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Lei do Estágio: conheça e entenda como funciona

28 de junho de 2012
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Escrito porGuia da Carreira

A Lei do Estágio, instituída no Brasil, é um conjunto de normas que regulamenta a relação entre estagiários e empresas, definindo direitos, deveres e condições para a realização do estágio.

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Os estagiários desempenham um papel importante, adquirindo experiência prática em suas áreas de estudo e contribuindo para o ambiente de trabalho com novas ideias e energia.

Neste texto, exploraremos mais sobre o que é a Lei do Estágio, o que faz um estagiário e quais são seus direitos e deveres. Se você está interessado em entender melhor o funcionamento dos estágios no Brasil e como eles podem impactar sua carreira ou sua empresa, convido-o a continuar lendo e se aprofundar neste importante aspecto do mercado de trabalho.

O que é o estágio?

O estágio é uma modalidade de aprendizagem que proporciona aos estudantes a oportunidade de adquirir experiência prática em sua área de estudo, complementando sua formação acadêmica. É uma atividade de caráter temporário, realizada por meio de um acordo entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa ou órgão concedente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações.

Durante o estágio, o estudante tem a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula em situações reais de trabalho, desenvolvendo habilidades técnicas e comportamentais, além de conhecer o funcionamento do mercado de trabalho em sua área de atuação.

O estágio pode ser obrigatório, quando faz parte do currículo acadêmico do estudante e é requisito para a obtenção do diploma, ou não obrigatório, quando é uma opção do estudante para complementar sua formação.

Essa modalidade de aprendizagem é uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho, permitindo que os estudantes ganhem experiência, construam networking e explorem diferentes áreas de atuação antes de ingressarem definitivamente na carreira profissional.

O que é a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio, também conhecida como Lei nº 11.788/2008, é a legislação brasileira que regulamenta os estágios realizados por estudantes de instituições de ensino superior, médio, técnico e de educação especial em empresas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Essa lei estabelece os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das instituições de ensino e das empresas concedentes, garantindo condições adequadas para a realização do estágio. Ela define questões como a jornada de trabalho do estagiário, a duração máxima do estágio, os direitos trabalhistas, o seguro contra acidentes pessoais, entre outros aspectos.

Entre os principais pontos regulados pela Lei do Estágio estão:

  1. Definição do estágio como atividade de aprendizagem, parte integrante do processo educacional do estudante;
  2. Estabelecimento de requisitos para a celebração do termo de compromisso de estágio entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente (empresa);
  3. Determinação da carga horária máxima do estágio, de acordo com o horário escolar do estudante;
  4. Garantia de pagamento de bolsa-auxílio e benefícios, quando previstos, ao estagiário;
  5. Obrigatoriedade de concessão de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário;
  6. Previsão de férias remuneradas ao estagiário, proporcionalmente ao período de estágio.

Essa legislação visa assegurar que os estágios sejam realizados de forma ética, educativa e segura, contribuindo para a formação profissional dos estudantes e para a integração entre o ambiente acadêmico e o mercado de trabalho.

Quem pode fazer estágio?

No Brasil, o estágio pode ser realizado por estudantes regularmente matriculados e frequentes em instituições de ensino superior, médio, técnico e de educação especial. Além disso, algumas condições específicas precisam ser atendidas:

  1. Estudantes do Ensino Médio: Podem realizar estágio desde que tenham idade mínima de 16 anos e estejam frequentando o Ensino Médio regular, técnico ou profissionalizante, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Estudantes do Ensino Superior: Podem estagiar os alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, independentemente do período em que estejam cursando.
  3. Estudantes do Ensino Técnico: Alunos de cursos técnicos, desde que estejam cursando o segundo ano ou a segunda metade do curso, dependendo da duração total do programa técnico.
  4. Estudantes de Educação Especial: Também têm direito a realizar estágio os estudantes com deficiência que frequentam instituições de ensino especial.

Além disso, é importante ressaltar que o estágio obrigatório, aquele que é parte integrante do currículo do curso e necessário para a obtenção do diploma, é obrigatório para os estudantes matriculados em cursos que exijam essa modalidade de estágio.

Vale destacar que a idade mínima para realização do estágio é de 16 anos, exceto nos casos de aprendiz, onde a idade mínima é de 14 anos.

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Quais são os tipos de estágio?

No Brasil, os tipos de estágio são definidos com base na finalidade e nas características do estágio, conforme estabelecido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações. Os principais tipos de estágio são:

  1. Estágio Obrigatório: Também conhecido como estágio curricular obrigatório, é aquele que faz parte do currículo do curso e é necessário para a obtenção do diploma. Geralmente, é realizado nas últimas fases do curso e possui carga horária determinada pela instituição de ensino.
  2. Estágio Não Obrigatório: Este tipo de estágio não é parte integrante do currículo do curso e não é necessário para a obtenção do diploma, sendo uma opção para complementar a formação acadêmica. É realizado de forma voluntária pelo estudante e pode ser remunerado ou não, dependendo da política da empresa concedente.
  3. Estágio Remunerado: É aquele em que o estagiário recebe uma bolsa-auxílio ou remuneração financeira pela atividade desempenhada, além dos benefícios previstos na legislação.
  4. Estágio Não Remunerado: Também conhecido como estágio voluntário, é aquele em que o estagiário não recebe uma bolsa-auxílio ou remuneração financeira pela atividade desempenhada. No entanto, a empresa concedente deve oferecer ao estagiário, obrigatoriamente, um seguro contra acidentes pessoais.

Além desses tipos, existem variações e categorias específicas de estágio de acordo com as políticas das instituições de ensino e das empresas concedentes, como estágio internacional, estágio de férias, estágio supervisionado, entre outros.

Qual a carga horária do estágio?

A carga horária do estágio pode variar de acordo com o tipo de estágio, as diretrizes da instituição de ensino e as necessidades da empresa concedente. No entanto, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece algumas diretrizes gerais em relação à carga horária do estágio:

  1. Ensino Médio: Para estudantes do Ensino Médio, a carga horária do estágio não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  2. Ensino Superior e Ensino Técnico: Para estudantes do Ensino Superior e Ensino Técnico, a carga horária do estágio não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto nos casos de estudantes portadores de deficiência, que podem ter uma carga horária inferior.
  3. Estágio Obrigatório: A carga horária do estágio obrigatório é definida no projeto pedagógico do curso e deve estar de acordo com as diretrizes da instituição de ensino.

É importante ressaltar que a legislação permite a flexibilização da carga horária do estágio em casos específicos, desde que haja concordância entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente, e que a carga horária total não ultrapasse os limites estabelecidos pela lei. Além disso, a carga horária do estágio deve ser compatível com o horário escolar do estudante, garantindo que não haja prejuízo ao seu desempenho acadêmico.

Qual a carga horária diária máxima de um estagiário?

A carga horária diária máxima permitida para um estagiário varia de acordo com a legislação brasileira e o tipo de ensino em que o estagiário está matriculado. De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações, a carga horária diária máxima permitida para estagiários é de:

  • Para estudantes do Ensino Médio: 6 horas diárias.
  • Para estudantes do Ensino Superior e Ensino Técnico: 6 horas diárias.
  • Nos casos de estudantes portadores de deficiência: a carga horária diária máxima pode ser inferior, de acordo com as necessidades específicas do estagiário e as condições estabelecidas no termo de compromisso de estágio.

Quais são as obrigações de um estagiário?

As obrigações de um estagiário estão estabelecidas tanto pela legislação brasileira, especialmente pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), quanto pelas normas internas da instituição de ensino e da empresa concedente. Algumas das principais obrigações de um estagiário incluem:

  1. Cumprir o horário e a carga horária estabelecidos para o estágio, de acordo com o termo de compromisso de estágio firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente.
  2. Realizar as atividades relacionadas ao estágio com responsabilidade, dedicação e ética profissional, buscando contribuir para os objetivos e metas da empresa concedente.
  3. Seguir as orientações e diretrizes estabelecidas pela supervisão do estágio na empresa concedente, bem como as normas internas da instituição de ensino.
  4. Zelar pelo sigilo das informações e documentos a que tiver acesso durante o estágio, respeitando a confidencialidade das informações da empresa concedente.
  5. Participar de atividades de aprendizagem e capacitação oferecidas pela empresa concedente, buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades profissionais.
  6. Comunicar à instituição de ensino e à empresa concedente qualquer problema, dificuldade ou situação que possa interferir no desenvolvimento do estágio.
  7. Manter-se atualizado sobre as normas e regulamentos relacionados ao estágio, buscando esclarecer eventuais dúvidas junto à instituição de ensino ou à empresa concedente.

Essas são algumas das obrigações gerais de um estagiário, mas é importante ressaltar que podem haver outras obrigações específicas de acordo com o contexto e as particularidades do estágio.

É importante ressaltar que esses limites estabelecidos pela legislação visam proteger a saúde e o bem-estar dos estagiários, garantindo que eles tenham tempo suficiente para se dedicar tanto às atividades do estágio quanto aos estudos.

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Qual a duração máxima do estágio?

A duração máxima do estágio varia de acordo com o tipo de ensino em que o estagiário está matriculado e com as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira. De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações, a duração máxima do estágio é a seguinte:

  • Ensino Médio: A duração máxima do estágio para estudantes do Ensino Médio é de até 2 anos, desde que não ultrapasse o término do curso.
  • Ensino Superior e Ensino Técnico: A duração máxima do estágio para estudantes do Ensino Superior e Ensino Técnico é de até 2 anos, desde que não ultrapasse o término do curso.

Esses são os limites estabelecidos pela legislação para a duração máxima do estágio. É importante ressaltar que a legislação visa garantir que o estágio seja uma atividade de aprendizagem temporária e complementar à formação acadêmica do estagiário, contribuindo para sua inserção no mercado de trabalho e seu desenvolvimento profissional.

Estagiário pode ter férias?

Sim, os estagiários têm direito a férias remuneradas, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano. De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações, o estagiário tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de estágio, que podem ser concedidos de forma proporcional ao período de estágio realizado.

As férias devem ser concedidas de acordo com o período escolar do estagiário e devem ser previamente acordadas entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente. Durante o período de férias, o estagiário continua a receber a bolsa-auxílio ou remuneração financeira, assim como os demais benefícios previstos no termo de compromisso de estágio.

É importante ressaltar que o direito a férias remuneradas é garantido apenas para estágios com duração igual ou superior a 1 (um) ano. Nos estágios com duração inferior a 1 (um) ano, o estagiário não tem direito a férias remuneradas.

O estagiário pode ter benefícios?

Sim, os estagiários podem ter benefícios, embora isso dependa das políticas da empresa concedente e dos acordos estabelecidos no termo de compromisso de estágio. Alguns dos benefícios comuns oferecidos aos estagiários incluem:

  1. Bolsa-auxílio: Muitas empresas concedentes oferecem uma bolsa-auxílio ao estagiário, que é uma remuneração financeira pela atividade desempenhada durante o estágio. O valor da bolsa-auxílio pode variar de acordo com o porte da empresa, o nível de escolaridade do estagiário e o mercado de trabalho.
  2. Vale-transporte: Alguns estagiários têm direito a receber o vale-transporte, que é um benefício destinado a custear o deslocamento entre a residência e o local de estágio. Esse benefício é oferecido de acordo com as políticas da empresa concedente e as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
  3. Vale-refeição ou alimentação: Algumas empresas concedentes oferecem o vale-refeição ou vale-alimentação aos estagiários, que é um benefício destinado a custear as refeições realizadas durante o período de estágio.
  4. Seguro contra acidentes pessoais: É obrigatório que as empresas concedentes ofereçam um seguro contra acidentes pessoais aos estagiários, que visa garantir a proteção e a segurança do estagiário durante o período de estágio.

Além desses benefícios, outros podem ser oferecidos de acordo com as políticas e os recursos disponíveis na empresa concedente. É importante ressaltar que os benefícios devem ser previstos no termo de compromisso de estágio e estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira.

O estágio tem registro na CLT?

Não, o estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois possui uma legislação específica que o regulamenta, conhecida como Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e suas regulamentações. Enquanto a CLT regula as relações de trabalho dos empregados regidos pela Consolidação, o estágio é uma modalidade de aprendizagem voltada para estudantes, e suas diretrizes são estabelecidas pela Lei do Estágio.

O estágio é uma atividade temporária e educativa, cujo principal objetivo é proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula na prática, complementando sua formação acadêmica. Por esse motivo, o estágio possui características específicas, como a obrigatoriedade da existência de um termo de compromisso de estágio firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente, a necessidade de supervisão do estágio pela instituição de ensino e pela empresa concedente, entre outras.

Dessa forma, embora o estágio tenha certas semelhanças com o emprego regido pela CLT, como a possibilidade de receber uma bolsa-auxílio ou remuneração financeira e de ter direito a benefícios, ele é uma modalidade distinta de relação de trabalho, regida por legislação específica.

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A bolsa-auxílio para estagiários é obrigatória?

Não, a bolsa-auxílio para estagiários não é obrigatória de acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A legislação estabelece que a concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação pecuniária ao estagiário é facultativa e depende das políticas da empresa concedente.

Portanto, a empresa concedente pode oferecer uma bolsa-auxílio ao estagiário como forma de incentivo e reconhecimento pelo trabalho desempenhado durante o estágio, mas não é obrigada a fazê-lo. Se a empresa optar por oferecer uma bolsa-auxílio, o valor e as condições de pagamento devem ser estabelecidos no termo de compromisso de estágio, que é o documento que formaliza a relação entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente.

É importante ressaltar que, mesmo que o estágio não seja remunerado, a empresa concedente deve oferecer ao estagiário um seguro contra acidentes pessoais, conforme previsto pela legislação.

Que tipo de instituição auxilia o processo de estágio?

Existem várias instituições que auxiliam no processo de estágio, tanto para os estudantes quanto para as empresas concedentes. Algumas das principais instituições que desempenham esse papel incluem:

  1. Instituições de Ensino: As próprias instituições de ensino, como universidades, faculdades, escolas técnicas e institutos de educação, desempenham um papel fundamental no processo de estágio. Elas podem oferecer suporte aos estudantes na busca por oportunidades de estágio, orientação sobre os procedimentos necessários para formalizar o estágio e supervisão acadêmica durante o período de estágio.
  2. Centros de Integração Empresa-Escola (CIEE): O CIEE é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua como intermediária entre estudantes e empresas concedentes, facilitando a inserção dos estudantes no mercado de trabalho por meio de programas de estágio e aprendizagem. O CIEE oferece serviços como cadastro de estudantes e empresas, divulgação de vagas de estágio, orientação sobre legislação trabalhista e acompanhamento do estágio.
  3. Núcleos de Estágio das Instituições de Ensino: Muitas instituições de ensino possuem núcleos ou coordenadorias específicas responsáveis por questões relacionadas ao estágio. Esses núcleos oferecem suporte aos estudantes na busca por oportunidades de estágio, auxiliam na formalização do estágio e oferecem orientação sobre direitos e deveres do estagiário.
  4. Agências de Recrutamento e Seleção: Algumas agências de recrutamento e seleção também atuam na intermediação de estágios, conectando estudantes a empresas concedentes que buscam estagiários. Essas agências podem oferecer suporte na busca por oportunidades de estágio, realização de processos seletivos e formalização do estágio.

Essas são algumas das principais instituições que auxiliam no processo de estágio, oferecendo suporte tanto para os estudantes quanto para as empresas concedentes.

Qual faculdade tem o estágio obrigatório?

O estágio obrigatório é uma exigência presente em diversos cursos de graduação, principalmente aqueles que têm uma forte ênfase prática e profissionalizante. Geralmente, são cursos que preparam os alunos para exercerem uma profissão específica e que incluem estágios como parte integrante do currículo acadêmico.

Algumas das áreas do conhecimento em que o estágio obrigatório é comum incluem:

  1. Medicina
  2. Enfermagem
  3. Direito
  4. Engenharia
  5. Educação Física
  6. Psicologia
  7. Serviço Social
  8. Arquitetura
  9. Fisioterapia
  10. Nutrição
  11. Odontologia
  12. Farmácia
  13. Veterinária

Esses são apenas alguns exemplos de cursos em que o estágio obrigatório é comum, mas existem muitos outros. Em geral, a exigência de estágio obrigatório é estabelecida no projeto pedagógico do curso e tem como objetivo proporcionar aos alunos a oportunidade de vivenciar a prática profissional em sua área de estudo, complementando a formação teórica adquirida em sala de aula.

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