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Educação

Dilatação do Fies: entenda o que é e como funciona

21 de julho de 2022
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Escrito porLucas Loconte

Não são todas as coisas que conseguimos fazer no tempo que planejamos, não é mesmo? Imprevistos acontecem. E assim também pode acontecer com quem precisa da dilatação do Fies. Esta é uma possibilidade direcionada aos estudantes que precisam de um prazo maior para terminar a faculdade.

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Se antes de falarmos de dilatação do Fies, você ainda precisa conhecer melhor o programa e quer mais informações sobre o que é o Fies e como funciona, recomendamos o vídeo a seguir:

Para quem já está por dentro do Fies e está interessado agora em entender melhor a dilatação, temos um guia completo sobre o assunto nos próximos tópicos. Confira com atenção e se atente ao que fazer se você quer saber como pedir a dilatação do Fies.

O que é dilatação do Fies?

A dilatação do Fies é o aumento do prazo de utilização do financiamento, e é necessária caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento. Ela é utilizada por alunos que ficaram com matérias pendentes ou dependências para concluir a graduação após o prazo comum estabelecido.

Quem pode solicitar a dilatação do Fies?

A dilatação do Fies é direcionada somente às pessoas que estão com o prazo de utilização firmado em contrato prestes a encerrar e necessitam de um prazo maior para terminar o curso.

Os contratantes do antigo Fies (até dezembro de 2017) só podem realizar a dilatação por dois semestres. Já os participantes do novo Fies (a partir de 2018), poderão fazer a dilatação por até quatro semestres.

Para os contratantes do novo Fies o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente.

Quando abre a dilatação do Fies 2022?

A dilatação do Fies deve ser feita a cada semestre necessário, durante o prazo estabelecido pelas instituições responsáveis. Atualmente, estão em vigência os contratos do antigo Fies e do Novo Fies. As datas para os programas são diferentes, portanto, é preciso ficar muito atento.

No caso dos contratos relacionados ao antigo Fies, assinados até dezembro de 2017, os responsáveis pela gestão são o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Ministério da Educação e do Governo Federal. 

O prazo do antigo Fies para dilatação referente ao primeiro semestre de 2022 foi excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho e já se encerrou. A prorrogação foi feita devido aos problemas causados pela pandemia de coronavírus.

Para o segundo semestre de 2022, é preciso estar atento ao prazo estabelecido pelo programa: a solicitação deve ser feita  entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação. Por exemplo, se as aulas do 1º semestre acabaram em 30/06 na sua faculdade e as aulas reiniciaram em 01/07, o prazo para solicitação será de 01/06/2022 a 30/09/2022.

Caso haja a necessidade de uma nova dilatação de semestre, ela também deverá ser feita dentro do prazo. Lembrando que para o antigo Fies o limite é de 2 (dois) semestres consecutivos. Não se esqueça de realizar o aditamento após a aprovação da dilatação, pois também há um prazo fixado para esta etapa.

Os contratos relacionados ao Novo Fies são aqueles assinados a partir de 2018. Eles estão sob responsabilidade e gestão da Caixa Econômica Federal. O novo Fies permite até 4 (quatro) dilatações semestrais.

De acordo com o guia disponibilizado pelo banco público, a dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies, sendo também necessário fazer o aditamento de renovação do semestre vigente após a dilatação. Em 2022, este prazo referente ao primeiro semestre foi entre os dias 01/06/2022 e 15/07/2022. Para o segundo semestre de 2022, o prazo deve começar em 01/12/2022 e terminar em 15/01/2023.

Como fazer a dilatação do Fies?

O pedido de dilatação do Fies deve ser feito exclusivamente pela internet, no sistema do programa. Os processos para o antigo e para o novo Fies são feitos em sites diferentes.

Quem tem contrato assinado até dezembro de 2017 e está no Antigo Fies deverá realizar a  solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). Para acessar o sistema, clique aqui. O passo a passo com imagens está disponível no vídeo abaixo:

Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

Os estudantes que contrataram o Novo Fies devem acessar o sistema interno pelo site. Você pode acessá-lo clicando aqui.

No menu principal, deverá navegar por estas opções: Contrato FIES > Manutenção > Solicitar Dilatação.

Será exibida uma tela com os dados do estudante, Instituição e Local de Oferta do Curso e Termos da Dilatação. Você precisará conferir se todos os dados da solicitação estão corretos. Se estiver tudo certo, clique no botão “Confirmar”.

Após a confirmação, o pedido deverá aparecer no quadro “Dilatações Solicitadas”. Neste quadro, haverá o prazo de validação da solicitação pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA). O estudante deverá comparecer na instituição de ensino para  receber o Documento de Regularidade de Dilatação – DRD, um documento de guarda. Com a aprovação da dilatação, não se esqueça de solicitar o aditamento de renovação em seguida.

Perdi o prazo de dilatação do Fies, e agora?

O aluno que contrata o Fies é o único responsável pelo pedido de dilatação do prazo de utilização do financiamento, que deve ser feito no prazo estabelecido. A faculdade não consegue e não tem poder para aumentar os prazos ou conceder exceções. 

Caso perca o prazo, precisará torcer ou pressionar por uma eventual prorrogação feita pelo FNDE (no caso do antigo Fies) ou pela Caixa (contratos do Novo Fies). Quando a dilatação não é feita, o gestor passa a contar imediatamente o prazo para amortização e a mensalidades não terão mais abatimento do valor financiado.

Onde estudar pagando menos?

Não há dúvidas que o Fies foi uma das principais portas de acesso a uma faculdade para muitas pessoas em todo o Brasil. O programa foi criado nos anos finais do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), com substanciais ampliações durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Mas, atualmente, o Fies é uma modalidade de acesso ao ensino superior usada por muito menos universidades.  A burocracia do programa, os cortes substanciais de financiamento pelo Governo Federal, o comparativo com outros programas de bolsas, entre outros problemas, estão afastando tanto as instituições de ensino quanto os alunos deste programa.

Para participar do Fies, é necessário ter participado de alguma edição do Enem a partir de 2010 e obtido uma nota média nas provas acima de 450 pontos, além de não ter zerado a redação. Outro fator importante a se observar é a renda do candidato. A renda familiar mensal bruta, por pessoa, deve ser de até 3 (três) salários mínimos. O Fies chega a oferecer juros zero para o financiamento e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Durante o curso o aluno paga apenas uma taxa de coparticipação relacionada aos encargos financeiros do financiamento. A cobrança do financiamento (ou seja, a amortização) começa após a formatura, calculada de acordo com a realidade financeira do contratante e variável conforme a renda, sendo necessário, pelo menos, o pagamento mínimo.

O percentual mínimo para financiamento do Fies é de 50% do valor. Já o valor máximo seguirá o cálculo de uma fórmula estabelecida pelo MEC que apresenta um resultado de acordo com a renda familiar do candidato.

Se você também não quer se preocupar com a dívida que o Fies acaba gerando, há outras opções bem interessantes. Você pode, por exemplo, disputar uma vaga no ProUni, caso cumpra os requisitos de renda do Governo. As vagas são disponibilizadas duas vezes por ano. As bolsas são parciais (50%) ou integrais (100%).

Uma outra opção, disponível a qualquer momento do ano, são as bolsas de até 80% no valor da mensalidade (até o final do curso!) oferecidas por algumas faculdades. Você tem ingresso facilitado pela nota do Enem ou pode até fazer um vestibular digital. E não é necessário comprovação de renda. Que tal conferir algumas delas?

Qual sua opinião sobre o Fies? As regras do programa, incluindo as de dilatação, ajudam ou são mais um empecilho? Comente abaixo!

Leia mais sobre o Fies:

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