Atestado médico: modelo explicado e quem pode emitir

Quem procura um modelo de atestado médico geralmente quer saber o que o documento deve conter. A Resolução CFM nº 2.381/2024 define esses elementos, como identificação do médico e do paciente, data de emissão, assinatura e, no atestado de afastamento, a quantidade de dias de dispensa. A emissão cabe a um médico habilitado, a partir da avaliação do paciente e das constatações feitas no atendimento.
Cada informação tem uma função e um responsável. Por isso, este guia não oferece um modelo para preencher: conhecer a estrutura ajuda a compreender um documento recebido, mas não autoriza ninguém a preenchê-lo ou assiná-lo por conta própria. O Código Penal pune a falsificação e a alteração de documentos e o uso de documento falsificado ou alterado (arts. 297, 298 e 304), além do médico que dá atestado falso (art. 302). O diagnóstico também exige atenção: sua inclusão envolve sigilo e hipóteses específicas previstas nas normas.
Em resumo:
- O atestado médico integra o ato médico e registra constatações de um profissional habilitado.
- O modelo explica os campos do documento; não é um formulário para preenchimento pelo paciente.
- A inclusão do diagnóstico observa as hipóteses da Resolução CFM nº 2.381/2024: solicitação do paciente, justa causa ou dever legal.
- O documento exige sigilo e, segundo o CFM, tem presunção de veracidade.
- Preencher, alterar ou usar atestado falso é crime previsto no Código Penal.
Para que serve o documento
O atestado registra uma constatação profissional sobre o estado de saúde de uma pessoa. Ele integra o ato médico e atende a diferentes finalidades, como documentar uma condição de saúde ou indicar afastamento de atividades. Por isso, nem todo atestado tem como finalidade dispensar alguém do trabalho.
No documento relacionado ao afastamento, o tempo de dispensa corresponde à avaliação do médico. A estrutura organiza o registro dessa decisão; copiar a redação de outro atestado não substitui o atendimento nem permite escolher um período de afastamento.
Atestado e declaração de comparecimento são diferentes
Pela Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 4º, III), a declaração de comparecimento pode ser fornecida pelo setor administrativo do estabelecimento de saúde ou pelo médico, sem recomendação de afastamento do trabalho. Ela pode justificar a ausência perante o empregador, para abono de falta, desde que o empregador concorde. Já o atestado de afastamento deve informar a quantidade de dias de dispensa necessários para a recuperação (art. 4º, I).
A distinção ajuda a interpretar o documento recebido: comprovar que houve um atendimento é diferente de registrar uma indicação médica de afastamento. Dúvidas sobre o conteúdo precisam ser esclarecidas com o profissional responsável, sem completar ou alterar o texto por conta própria.
O que deve constar em um atestado médico

A Resolução CFM nº 2.381/2024, que revogou a antiga Resolução CFM nº 1.658/2002, lista o conteúdo mínimo de todo documento médico (art. 2º, § 1º). No atestado de afastamento, deve constar também a quantidade de dias de dispensa necessários para a recuperação do paciente (art. 4º, I). A tabela explica a função de cada item; ela não é um formulário para preenchimento.
| Informação | O que a norma prevê | Quem é responsável |
|---|---|---|
| Identificação do médico | Nome e número do CRM com a UF, além do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver. | O médico emissor |
| Identificação do paciente | Nome e número do CPF, quando houver. A identificação é feita com documento oficial com foto (art. 3º). | O médico emissor |
| Data de emissão | Informa quando o documento foi emitido. | O médico emissor |
| Assinatura | Assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, no documento manuscrito; assinatura qualificada, no documento eletrônico. | O médico emissor |
| Contato e endereço | Telefone e/ou e-mail profissional e endereço profissional ou residencial do médico. | O médico emissor |
| Dias de dispensa | No atestado de afastamento, a quantidade de dias de dispensa da atividade indicada a partir da avaliação. | O médico, conforme suas constatações no atendimento |
| Diagnóstico ou CID, nas hipóteses aplicáveis | Só por justa causa, dever legal ou solicitação do paciente ou de seu representante legal (art. 5º, § 3º). | O médico, observado o sigilo |
O Código de Ética Médica também proíbe o médico de atestar de forma secreta ou ilegível, sem a identificação do número de registro no CRM, e de assinar folhas de atestado em branco (art. 11).
Como fazer uma conferência inicial
Ao receber um atestado, observe:
- a identificação do profissional, com nome, número do CRM e UF e assinatura;
- a data de emissão;
- a legibilidade do texto e a existência de rasuras;
- a quantidade de dias de dispensa, se for um atestado de afastamento.
Essa leitura ajuda a identificar dúvidas para levar ao emissor. Não certifica autenticidade, completude ou validade: a presença de assinatura, carimbo ou registro profissional, isoladamente, não resolve essas questões.
Quem pode emitir o atestado
O atestado médico é emitido por médico habilitado. Para fins de afastamento do trabalho, a Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º) também reconhece essa prerrogativa aos odontólogos, no estrito âmbito de sua profissão. Nesse caso, trata-se de documento odontológico, e não de uma avaliação médica.
A habilitação profissional não dispensa o atendimento que justifica o documento. O Código de Ética Médica proíbe expedir documento médico sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade (art. 80). O conteúdo precisa corresponder ao ato efetivamente realizado e às constatações do emissor. Isso inclui a indicação de afastamento: o paciente relata suas condições e dificuldades, enquanto o profissional avalia o que registrar.
Fornecer informações durante a consulta é diferente de emitir o atestado. O paciente não assume o papel do médico ao copiar um modelo, escolher um número de dias ou preencher um texto com aparência de documento profissional. A responsabilidade pelo conteúdo é de quem o emite após a avaliação.
CID: quando o diagnóstico aparece no atestado
A CID é a Classificação Internacional de Doenças. Um código dessa classificação é uma forma de registrar o diagnóstico; diagnóstico e código não são a mesma coisa. Escrever o nome da condição de saúde, em vez de usar um código, também revela informação sobre o paciente.
Pela Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º, §§ 3º e 4º), o médico só pode fornecer atestado com diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Na hipótese de solicitação, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada na ficha clínica ou no prontuário.
Portanto, a autorização do paciente não deve ser apresentada como a única hipótese de inclusão do diagnóstico. Ao mesmo tempo, a existência de uma exigência administrativa específica não torna o CID automaticamente obrigatório em qualquer situação. A exigência precisa ser examinada no contexto em que foi feita, com atenção ao sigilo e à hipótese aplicável.
Se pedirem a inclusão do diagnóstico em um documento recebido, esclareça a solicitação com o profissional responsável. Não acrescente o código nem altere o atestado por conta própria.
Sigilo: por que o atestado não é de acesso irrestrito

O atestado contém informações de saúde que exigem cuidado com a privacidade. O Parecer CFM nº 36/2016 concluiu que ele não é um mero documento administrativo de acesso irrestrito e deve ser tratado como sigiloso, obrigando quem o maneja a guardar sigilo. O Código de Ética Médica também veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente (art. 73).
Entregar um atestado ao trabalho ou a um órgão não transforma suas informações em conteúdo para circulação livre. Como cuidado prático, evite compartilhar fotografias do documento em grupos ou expor o diagnóstico a pessoas sem relação com sua apresentação.
A discussão sobre classificar o documento como público ou privado não elimina a necessidade de proteger a intimidade. Para o paciente, importa compreender o que foi registrado; para quem o recebe, preservar o sigilo das informações de saúde.
Contestação e período de afastamento
A Resolução CFM nº 2.381/2024 afirma que documentos médicos gozam de presunção de veracidade (art. 2º). Isso não significa aceitação automática em qualquer situação: no trabalho, por exemplo, a Lei nº 8.213/1991 atribui à empresa que tem serviço médico, próprio ou em convênio, o exame médico e o abono das faltas dos primeiros 15 dias de afastamento por doença (art. 60, § 4º).
Se um médico detectar indício de falsidade em um atestado, a mesma resolução o obriga a comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição (art. 7º).
O período de afastamento registrado depende da avaliação profissional, não da escolha de um prazo em um modelo. Para esclarecer o tempo indicado, procure o médico emissor. Questões sobre entrega, perícia, aceitação ou efeitos no trabalho exigem orientação específica para a situação, sem presumir prazos ou limites universais.
Telemedicina: consulta não é garantia de atestado

Uma consulta por telemedicina não garante a emissão de atestado nem a indicação de afastamento. A emissão depende da avaliação e da decisão do médico, com base nas constatações do atendimento, assim como na consulta presencial. O CFM alerta que a venda de atestados pela internet é ilegal e que a falsificação ou a comercialização do documento configura fraude.
Para conhecer o serviço de telemedicina do Quero Card, acesse o site do Quero Card. A contratação do serviço não representa promessa de documento ou de um período de dispensa.
Perguntas frequentes sobre atestado médico
O atestado médico é um documento público?
Ele não é um documento de acesso irrestrito. O entendimento sobre sigilo citado no Parecer CFM nº 36/2016 exige preservar a privacidade das informações de saúde, sem que isso resolva uma classificação jurídica geral como público ou privado.
O que significa o CID no atestado?
É uma referência à Classificação Internacional de Doenças, cujos códigos permitem registrar diagnósticos. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, sua inclusão depende de solicitação do paciente, justa causa ou dever legal; na hipótese de solicitação, a concordância precisa estar expressa no atestado.
Quem pode emitir um atestado médico?
Um médico habilitado, a partir do ato profissional que justifica o documento. Odontólogos emitem documentos no âmbito da odontologia; isso não se confunde com a emissão de um atestado médico.
Quais informações devem aparecer no documento?
Pela Resolução CFM nº 2.381/2024: nome e CRM/UF do médico (e RQE, quando houver), nome e CPF do paciente (quando houver), data de emissão, assinatura, contato e endereço do médico e, no atestado de afastamento, os dias de dispensa. O diagnóstico só aparece nas hipóteses previstas na norma.
O que significa o período de afastamento?
É o tempo de dispensa indicado pelo médico a partir da avaliação. Dúvidas sobre o período registrado precisam ser esclarecidas com o profissional que emitiu o atestado.
O paciente pode preencher o próprio atestado?
Não. O paciente fornece informações no atendimento, mas a emissão e o conteúdo clínico do atestado são responsabilidade do médico. Copiar ou completar um modelo não substitui a avaliação, e preencher ou alterar um atestado para usá-lo pode configurar crime de falsificação e uso de documento falso (Código Penal, arts. 297, 298 e 304).
A empresa pode recusar um atestado médico?
A presunção de veracidade não é garantia absoluta de aceitação. A Lei nº 605/1949 estabelece uma ordem de preferência de atestados para justificar faltas por doença, e a empresa com serviço médico próprio ou conveniado é responsável pelo exame e pelo abono dos primeiros 15 dias (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 4º). Para uma situação concreta, procure o setor responsável ou orientação jurídica.
Entenda o registro e esclareça dúvidas com o emissor
Ao ler um atestado, identifique quem o emitiu, a data e o conteúdo registrado, inclusive o período de dispensa, se indicado. Esses campos ajudam a compreender a decisão profissional, mas não substituem a avaliação nem certificam a validade do documento.
Se algo estiver ilegível, incompleto ou difícil de entender no atestado recebido após o atendimento, procure o profissional responsável antes de apresentá-lo ou tentar alterá-lo. Para questões sobre seu uso no trabalho ou em órgãos públicos, busque orientação específica no setor responsável.
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