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Quem paga o exame admissional? É obrigação do empregador

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Médica de jaleco conversa com uma mulher em sala de atendimento de clínica.

Quem paga o exame admissional obrigatório é o empregador. A empresa não pode cobrar o valor do candidato nem descontá-lo do salário depois da contratação.

Essa responsabilidade está prevista no art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), sobre saúde ocupacional. O exame avalia a aptidão para a função e acontece antes de o trabalhador assumir suas atividades. Uma consulta médica pessoal não substitui essa avaliação.

Em resumo:

  • O custo integral do exame admissional obrigatório é do empregador.
  • A empresa não pode cobrar do candidato, descontar do salário ou deixar parte do custo com ele.
  • O exame acontece antes do início das atividades e resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • Consultas pessoais têm outra finalidade e não substituem o exame ocupacional.

Qual é a base legal dessa obrigação?

O art. 168 da CLT estabelece a obrigatoriedade do exame médico “por conta do empregador” na admissão, na demissão e periodicamente. O empregador providencia e paga o exame; o trabalhador passa pela avaliação.

A NR-7 reforça a responsabilidade financeira da empresa. Seu item 7.4.1, “b”, determina o custeio, sem ônus para o empregado, dos procedimentos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa reúne os procedimentos médicos relacionados à saúde no trabalho. Mesmo microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de elaborar o PCMSO precisam realizar e custear os exames admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados (item 7.7.1).

A obrigação, portanto, não se limita ao exame de entrada. Os exames ocupacionais realizados durante o contrato e no desligamento também ficam a cargo do empregador.

Para que serve o exame admissional?

Médico do trabalho conversando com profissional em consultório durante avaliação de aptidão funcional.

O exame admissional avalia a aptidão do trabalhador para a função que vai exercer. A avaliação considera as exigências do cargo e os riscos do trabalho, como explica a Fetropar em sua orientação sobre a finalidade do exame admissional e os exames complementares.

Os procedimentos necessários variam conforme os riscos da função. A exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, assim como a ruído excessivo, pode exigir exames complementares. Não existe uma lista única de procedimentos aplicável a todos os candidatos.

Ao fim da avaliação, o médico emite o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento registra a conclusão de apto ou inapto para a função e deve ser disponibilizado ao empregado. Trata-se de uma avaliação ocupacional vinculada ao trabalho que será exercido, não de um diagnóstico completo da saúde da pessoa.

Quando fazer o exame admissional?

O exame admissional acontece antes de o empregado assumir suas atividades, conforme o item 7.5.8, I, da NR-7. A empresa não deve deixar essa etapa para depois do início do trabalho.

A organização e o agendamento ficam com a empresa, segundo a orientação da Empregare sobre o exame admissional. Antes de começar as atividades, confirme com o RH ou com o responsável pela contratação o local, a data e as instruções para comparecer.

Exames pessoais anteriores não substituem, por si só, o exame admissional e o ASO relativos à contratação. A NR-7 permite que o médico aceite exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes previstos em seus anexos (item 7.5.17), mas o exame clínico ocupacional continua necessário. O documento ocupacional identifica a empresa contratante e registra a avaliação para aquela função. Se já tiver exames em mãos, pergunte ao serviço responsável quais documentos levar, sem presumir que eles dispensam a avaliação.

A empresa pode cobrar ou descontar o exame do salário?

Pessoa revisa documentos impressos em mesa de escritório com notebook, teclado e pastas.

Não. O custo integral é da empresa: ela não pode cobrar do candidato, descontar do salário nem deixar parte do valor com o trabalhador. A orientação sobre custeio e realização dos exames ocupacionais detalha essas regras, o momento do admissional e a emissão e disponibilização do ASO.

Se a empresa pedir que você pague primeiro e prometa devolver depois, peça que ela organize e assuma o pagamento diretamente. Um reembolso de apenas parte do valor não resolve a questão, porque transfere ao trabalhador uma parcela de uma despesa que é integralmente do empregador.

Se recebeu uma cobrança, estes passos ajudam a esclarecer e registrar a situação:

  1. Confirme se a cobrança é pelo exame admissional solicitado para a contratação, e não por uma consulta ou exame pessoal.
  2. Informe, de preferência por escrito, que o custeio do exame obrigatório é responsabilidade do empregador. Peça que a empresa confirme o local e organize o pagamento.
  3. Questione qualquer proposta de desconto no salário ou de pagamento de parte do custo por você.
  4. Se já pagou, guarde recibos, comprovantes e as mensagens sobre a cobrança.
  5. Se a cobrança persistir, procure o sindicato da categoria ou orientação profissional para analisar a situação.

Esses registros ajudam a apresentar o que aconteceu ao buscar orientação. Guardar documentos e pedir esclarecimentos não significa que exista um resultado automático para o caso.

Como esclarecer dúvidas sobre os procedimentos solicitados?

O exame tem uma finalidade ocupacional: avaliar a aptidão para a função. Se não entender a relação entre um procedimento solicitado e o trabalho que vai exercer, peça ao médico responsável que explique sua finalidade.

Para dúvidas sobre agendamento, documentos e pagamento, procure a empresa. Se a explicação não resolver a questão, busque orientação do sindicato ou de um profissional de confiança antes de decidir como proceder.

Exame admissional, periódico e demissional: quem paga cada um?

O empregador paga os três. A diferença está no momento da avaliação. A explicação publicada pela Exame sobre quem paga o exame demissional também esclarece que o custeio dos procedimentos do PCMSO é da empresa.

Exames ocupacionais: momento de realização e responsabilidade pelo pagamento
Exame Quando acontece Quem paga O que observar
Admissional Antes de o trabalhador assumir as atividades Empregador Avalia a aptidão para a função e resulta no ASO.
Periódico Durante o contrato, nas avaliações periódicas Empregador Também está previsto no art. 168 da CLT.
Demissional Em até 10 dias contados do término do contrato Empregador A dispensa depende das regras aplicáveis e da data do último exame ocupacional.

No demissional, a dispensa pode ocorrer se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias, para empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para graus 3 e 4 (item 7.5.11 da NR-7). Esses intervalos se referem à dispensa do demissional, não a uma validade geral do exame admissional.

Exame ocupacional não é consulta médica particular

Médica e paciente em conversa tranquila durante consulta em consultório bem iluminado.

O exame admissional está ligado à contratação e à aptidão para uma função. A empresa providencia a avaliação, assume o custo e recebe o registro ocupacional correspondente. Uma consulta para cuidados pessoais tem outra finalidade e não substitui essa obrigação.

Consultas pessoais com o Quero Card não substituem o exame admissional. O custeio da avaliação ocupacional continua sendo responsabilidade do empregador, sem transferência dessa despesa ao trabalhador.

Perguntas frequentes sobre o exame admissional

O exame admissional é obrigatório para a empresa?

Sim, para empregados contratados pelo regime CLT. O art. 168 da CLT prevê o exame médico obrigatório na admissão. A avaliação é custeada pelo empregador e realizada antes de o trabalhador assumir suas atividades.

É normal pagar para fazer exame admissional?

No exame admissional obrigatório, o custo é do empregador, não do candidato. Se a clínica cobrar de você, confirme com a empresa como ela organizará o pagamento.

A empresa pode descontar o valor do exame do salário?

Não. O valor do exame admissional não pode ser descontado do salário, pois o custeio integral é responsabilidade do empregador.

Posso começar a trabalhar antes de fazer o exame admissional?

O exame precisa acontecer antes de você assumir as atividades, conforme a NR-7. Se o início estiver marcado e o exame ainda não tiver sido agendado, peça à empresa que organize a avaliação antes do começo do trabalho.

Quais exames são feitos no admissional?

A avaliação verifica a aptidão para a função. Os procedimentos variam conforme as exigências e os riscos do trabalho, e exames complementares podem ser solicitados conforme esses riscos.

A empresa pode pedir que eu pague e receba reembolso depois?

O custo integral continua sendo da empresa. Se receber esse pedido, solicite que ela organize e assuma o pagamento diretamente. Um reembolso parcial deixa parte da despesa com o trabalhador, contrariando a responsabilidade integral do empregador.

O que fazer antes de assumir as atividades

Confirme com a empresa o agendamento do exame admissional e como será feito o pagamento, que é responsabilidade dela. Se houver cobrança ou proposta de desconto, questione por escrito e guarde os registros. Caso a situação não seja resolvida, procure o sindicato da categoria ou orientação profissional.

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