Atestado médico do SUS: como funciona e o que observar no trabalho

O atestado médico recebido no SUS registra informações de saúde verificadas no atendimento e, se houver indicação de afastamento, informa o período indicado. Para apresentá-lo no trabalho, confira seu conteúdo e o procedimento aplicável ao seu vínculo: entregar o documento não significa abono automático da falta.
O conteúdo médico, a forma de entrega e os efeitos sobre a ausência são questões diferentes. Não presuma um prazo de 48 horas nem aplique a trabalhadores com carteira assinada um procedimento destinado a servidores públicos.
Em resumo:
- Confira seus dados e esclareça o período de afastamento indicado.
- A Lei nº 605/1949 define uma ordem de preferência de atestados para justificar a falta por doença; a regra geral (art. 6º, § 2º) não cita o SUS pelo nome.
- Confirme o prazo, o destinatário e o canal de entrega.
- Guarde uma cópia e o comprovante de recebimento.
- Se houver recusa, peça o motivo e a norma aplicada por escrito.
- O procedimento federal pelo SouGov.br tem público e regras próprios.
O que o atestado médico informa
O atestado declara um fato relacionado à saúde verificado no atendimento. Leia o documento para entender o que foi registrado e se existe indicação de repouso ou afastamento, com o respectivo período. Uma dúvida sobre esse conteúdo deve ser esclarecida com o profissional que realizou o atendimento.
A Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos, afirma que esses documentos gozam de presunção de veracidade (art. 2º) e que somente médicos e odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, podem fornecer atestado para afastamento do trabalho (art. 5º). A norma também define o atestado como parte integrante da consulta e seu fornecimento como direito do paciente (art. 5º, § 1º). Isso vale para o atendimento no SUS: o documento é emitido pelo médico ou dentista que realizou o atendimento, e o Código de Ética Médica proíbe expedir documento médico sem ter praticado o ato profissional que o justifique (art. 80).
Na apresentação ao empregador, separe o que o documento registra do efeito pretendido sobre a falta. O esclarecimento clínico cabe ao atendimento; as dúvidas sobre recebimento e tratamento da ausência precisam considerar o vínculo de trabalho.
Antes de sair da unidade do SUS, confira o documento

Esta é uma conferência prática para identificar erros ou dúvidas, não uma lista completa de requisitos legais de validade:
- Confira se seus dados de identificação estão corretos.
- Localize a identificação do profissional (no caso de médico, nome e número do CRM com a UF) e a data de emissão.
- Se houver indicação de afastamento, leia o período informado.
- Verifique se consegue ler e compreender o conteúdo.
Se encontrar um nome incorreto, uma data divergente ou uma informação que não entendeu, peça orientação na própria unidade. Não altere o documento por conta própria: o Código Penal pune a falsificação e a alteração de documentos e o uso de documento falsificado ou alterado (arts. 297, 298 e 304).
Prazo e entrega ao RH: o que confirmar

Não presuma que o prazo seja de 48 horas: a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 10.854/2021, que tratam da comprovação da falta por doença, não fixam prazo de entrega. Consulte o procedimento informado pela empresa e as regras aplicáveis à sua categoria, inclusive a convenção coletiva.
Antes do envio, esclareça de quando o prazo é contado, quem recebe o atestado e qual canal utilizar. Enviar uma cópia por mensagem, entregar o original e comparecer a uma avaliação são procedimentos diferentes: identifique qual deles está sendo solicitado.
Uma forma prática de organizar a apresentação é:
- Comunique a ausência ao gestor ou ao RH assim que for possível.
- Confirme o prazo, o destinatário e a forma de apresentação aplicáveis ao seu vínculo.
- Faça uma cópia ou foto legível antes de entregar o documento.
- Peça protocolo, confirmação por e-mail ou outro registro de recebimento.
- Se entregar o original, guarde a cópia e o comprovante. Se o original ficar com você, preserve-o junto ao registro da entrega.
Esse roteiro é uma sugestão de organização, não uma lista de obrigações universais. Se sua condição de saúde impedir o envio, comunique a dificuldade assim que conseguir e preserve esse registro.
O que fazer se a empresa questionar ou recusar o atestado do SUS
Primeiro, identifique o que está sendo questionado: uma informação do documento, a forma ou o momento da entrega, ou a origem do atendimento no SUS. Essa distinção ajuda a tratar o problema concreto, em vez de repetir a apresentação sem saber o que falta esclarecer.
Peça ao RH que explique o problema e o procedimento solicitado. Se houver recusa ou exigência adicional, solicite o motivo e a indicação da norma aplicada por escrito. Reúna o atestado, o comprovante da entrega e a resposta da empresa para buscar orientação no sindicato da categoria ou com um profissional de direito trabalhista.
Consultar o regulamento interno e a convenção coletiva ajuda a conhecer o procedimento informado ao trabalhador. Isso não torna toda exigência interna automaticamente válida, nem significa que o empregador decida livremente a validade do atestado.
Ordem de preferência: o que diz a lei sobre quem atesta
Para o trabalhador com carteira assinada, a Lei nº 605/1949 prevê, no art. 6º, § 2º, que a doença será comprovada por atestado de médico da instituição da previdência social a que o empregado estiver filiado e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou, não existindo esses na localidade, de médico escolhido pelo empregado. O § 2º não menciona o SUS pelo nome; a lei só cita documento de unidade do SUS no § 5º, regra específica para isolamento por Covid-19.
O Decreto nº 27.048/1949, que regulamentava essa lei, foi revogado. O regulamento atual, o Decreto nº 10.854/2021, considera justificada a ausência nos primeiros 15 dias de afastamento por doença e determina que ela seja comprovada por atestado médico nos termos da Lei nº 605/1949 (art. 159).
Também há regras sobre o serviço médico da empresa. A Lei nº 8.213/1991 atribui à empresa que dispõe de serviço médico, próprio ou em convênio, o exame médico e o abono das faltas dos primeiros 15 dias, com encaminhamento à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar esse período (art. 60, § 4º). No mesmo sentido, as Súmulas 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reproduzidas em página da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, determinam que a justificação da ausência por doença observe a ordem preferencial de atestados estabelecida em lei e que cabe ao serviço médico da empresa ou conveniado abonar os primeiros 15 dias. Para entender o que acontece depois desse prazo, veja como funciona o afastamento do trabalho por doença.
Por isso, a aceitação de um atestado do SUS depende do caso concreto, por exemplo, se a empresa tem serviço médico próprio ou conveniado. Se houver exigência de trocar o atestado do SUS por outro de convênio ou atendimento particular, peça por escrito a norma invocada e busque orientação no sindicato ou com um profissional de direito trabalhista antes de refazer a consulta em outra rede.
CID no atestado: como tratar a solicitação
CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º, §§ 3º e 4º), o médico só pode informar o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Quando o pedido parte do paciente, essa concordância deve constar expressamente do atestado e ser registrada no prontuário.
Se o RH solicitar o código ou questionar sua ausência, leve a dúvida ao profissional responsável pelo atendimento antes de qualquer inclusão. Não acrescente o CID por conta própria. Se a solicitação resultar em conflito sobre a apresentação, reúna os registros para buscar orientação trabalhista.
Servidor público federal: um procedimento específico
O Catálogo de Serviços do governo federal sobre apresentação de atestado descreve registro pelo SouGov.br e prazo de cinco dias corridos a partir do início do afastamento. Para os servidores abrangidos pelo procedimento, afastamentos superiores a 15 dias exigem perícia médica ou odontológica oficial.
Essas orientações têm público delimitado. Não transponha o procedimento para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem para servidores estaduais ou municipais.
| O que consultar | Trabalhador com carteira assinada | Servidor federal abrangido pelo catálogo |
|---|---|---|
| Orientação de apresentação | Procedimento informado pelo RH, regulamento e convenção coletiva aplicável | Serviço de apresentação de atestado descrito no catálogo federal |
| Canal de envio | Confirmar o destinatário e o canal indicado para o vínculo | Registro pelo SouGov.br |
| Prazo | Consultar as regras aplicáveis à categoria e ao vínculo | Cinco dias corridos a partir do início do afastamento |
Telemedicina e apresentação de documentos
Se receber um documento após atendimento remoto, confirme o canal de envio ao empregador e peça orientação sobre a conferência do arquivo. O procedimento de recebimento não se confunde com a validade jurídica do documento. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o documento médico eletrônico deve ter assinatura qualificada do médico (art. 2º, § 1º, V). Já a plataforma Atesta CFM, ferramenta do conselho voltada à verificação de atestados físicos e eletrônicos, seguia suspensa por decisão judicial em agosto de 2026, segundo o CFM.
A telemedicina do Quero Card não deve ser confundida com atendimento pelo SUS. Para informações sobre a telemedicina do Quero Card, consulte o site do Quero Card. A consulta não garante emissão de atestado ou afastamento.
FAQ: dúvidas sobre o atestado do SUS no trabalho
Como funciona o atestado médico no SUS?
O documento registra informações verificadas no atendimento. Confira o conteúdo e, se houver indicação de afastamento, o período informado. Esclareça dúvidas clínicas na unidade e trate separadamente da apresentação ao empregador.
A empresa é obrigada a aceitar o atestado do SUS?
Fora da regra excepcional para isolamento por Covid-19 (art. 6º, § 5º, da Lei nº 605/1949), a lei não traz uma regra específica para o SUS. Documentos médicos têm presunção de veracidade, segundo o CFM, mas a Lei nº 605/1949 estabelece uma ordem de preferência de atestados, e a Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 282 do TST atribuem ao serviço médico da empresa ou conveniado o abono dos primeiros 15 dias. A resposta depende do caso concreto.
O que fazer se a empresa recusar o atestado do SUS?
Solicite o motivo da recusa e a norma aplicada por escrito. Guarde essa resposta, o atestado e o comprovante de entrega para consultar o sindicato da categoria ou um profissional de direito trabalhista.
Tenho 48 horas para entregar o atestado?
Não presuma esse prazo. Confira as regras aplicáveis ao seu vínculo e à sua categoria, incluindo o início da contagem, o destinatário e o canal de envio.
Preciso entregar o original?
Confirme qual forma de apresentação está sendo solicitada. Se entregar o original, conserve uma cópia ou foto legível e o comprovante de recebimento.
Posso acrescentar o CID se o RH solicitar?
Não acrescente o código por conta própria. Converse com o profissional responsável pelo atendimento sobre a solicitação antes de qualquer inclusão no documento.
Como esclarecer um pedido para trocar o atestado do SUS por um particular?
Peça por escrito a norma invocada. A Lei nº 605/1949 prevê uma ordem de preferência de atestados, e a Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 282 do TST atribuem ao serviço médico da empresa ou conveniado o abono dos primeiros 15 dias. Com a resposta, busque orientação no sindicato ou com um profissional de direito trabalhista antes de refazer a consulta.
Uma consulta online garante atestado?
Não. Não conte com emissão garantida de atestado ou afastamento ao marcar uma consulta, inclusive por telemedicina.
Apresente o documento e preserve o registro da entrega
Confira o conteúdo do atestado, esclareça o período indicado e confirme como apresentá-lo no trabalho. Conserve uma cópia e o comprovante de recebimento.
Se houver questionamento, identifique a exigência concreta e registre a resposta da empresa. Assim, você terá os documentos necessários para buscar esclarecimento sobre seu vínculo, sem presumir abono automático ou tratar uma orientação genérica como regra para todos os contratos.
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