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Carreira

Conheça as doenças que mais causam afastamento do trabalho

27 de dezembro de 2022
doenças que mais causam afastamento do trabalho
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Escrito porCamilla Freitas

Uma pesquisa realizada entre julho e agosto de 2022 pela consultoria Mercer Marsh Benefícios e divulgada pelo Valor listou quais são as principais doenças que mais causam afastamento do trabalho e como as empresas têm lidado com essas situações.

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O bem-estar e o cuidado dos colaboradores é um tema que está em alta no mundo dos negócios. Cada vez mais as empresas têm se atentado para discutir questões relacionadas a saúde física e mental dos trabalhadores e buscar, quando for o caso, as soluções de melhoria dentro de uma organização.

Confira, a seguir, a lista completa das doenças que mais causam afastamento do trabalho e descubra quais são os direitos dos colaboradores nesses casos.

Leia mais: + Qualidade de vida no trabalho: vantagens e como desenvolver!

+ Workaholic: o que é, causas e consequências

4 doenças que mais causam afastamento do trabalho

Antes de apresentar a lista das principais doenças que causam afastamento no trabalho, é importante dizer que os dados da pesquisa foram obtidos por meio da participação de 146 empresas de médio e grande porte, nacionais e multinacionais, que empregam mais de 400 mil funcionários.

Agora vamos ao que interessa. Confira a lista com as doenças mais comuns:

1. Doenças osteomusculares

  • Tendinites (processo inflamatório dos tendões e tem como causa movimentos repetitivos);
  • Lombalgias (dor na região da lombar, região mais baixa da coluna);
  • Dores musculares.

2. Doenças do aparelho respiratório

Apesar de a pesquisa não citar quais doenças do aparelho respiratório que causam afastamento no trabalho, podemos citar como exemplo as gripes, faringites e sinusites.

3. Doenças infecciosas e parasitárias

Podemos citar, a título de exemplo, doenças como tuberculose, zika e Chagas.

4. Transtornos mentais

A depressão pode ser um exemplo de transtorno mental que afeta o desenvolvimento do trabalho.

Além da lista de doenças que mais causam afastamento, a pesquisa identificou que em 46% das empresas não há participação de equipes de saúde ocupacional.

A saúde ocupacional é uma área da medicina que possui toda a atenção voltada para os trabalhadores. Esse ramo tem a responsabilidade de desenvolver ações de prevenção, cuidado, acompanhamento e bem-estar dos colaboradores dentro de uma empresa ou órgão público.

O superintendente de gestão de saúde da Mercer Marsh Benefícios, Helder Valério, destaca que as empresas precisam valorizar essa área e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos funcionários.

“Um olhar holístico para o cuidado com os empregados, que integre informações ocupacionais, assistenciais e previdenciárias, traz melhorias à qualidade de vida do quadro, além de ganhos financeiros de curto, médio e longo prazo para as empresas”, explica.

Como funciona o afastamento do trabalho por doença?

O afastamento do trabalho por doença é uma situação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com ela, o colaborador, em caso de doença ou acidente, poderá ser afastado de suas atividades desde que haja uma comprovação, por meio de atestado, exames ou laudos médicos, que ele está impossibilitado de exercer o seu trabalho.

E você deve estar se perguntando: “mas quais os direitos do trabalhador nessa situação? Ele recebe o salário normalmente ou há algum desconto?”. Nesse caso, a empresa não poderá descontar o salário do funcionário nos primeiros 15 dias.

Se o colaborador não conseguir retornar ao trabalho por um período maior do que o previsto pela CLT, 15 dias, a empresa não terá mais nenhuma obrigação em relação ao pagamento do salário.

Essa responsabilidade passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o trabalhador afastado deve solicitar o benefício do auxílio-doença.

doenças que mais causam afastamento do trabalho

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que estão incapacitados de exercer seu trabalho. Mas para receber o benefício é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos que falaremos a seguir.

Você viu anteriormente quais são as doenças  que mais causam afastamento do trabalho: osteomusculares, doenças do aparelho respiratório, doenças infecciosas e parasitárias e transtornos mentais. Porém, ter alguma delas não garantem o auxílio-doença. Entenda os motivos!

Quem pode receber auxílio-doença?

Todo colaborador afastado por algum tipo de doença pode solicitar o benefício, mas para ser beneficiado, será necessário passar uma perícia médica.

Esse procedimento serve para que a equipe de saúde consiga identificar se o solicitante do benefício realmente está incapacitado de cumprir suas atividades laborais por mais de 15 dias.

A equipe média irá emitir laudos e enviará ao INSS toda a documentação que comprova que o funcionário não poderá exercer o seu trabalho por um determinado período.

Além disso, o colaborador precisa cumprir um período de carência de 12 meses para receber o benefício, ou seja, o funcionário precisa colaborar com o INSS no mínimo um ano, exceto algumas doenças que estão previstas no Artigo 151 da Lei 8.213/91, que são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Mas fique atento! Essas doenças só isentam o colaborador do período de carência. Ainda assim é necessário passar pela perícia médica e comprovar que está incapacitado de retornar ao trabalho.

O colaborador também precisa ter qualidade de segurado. Segundo o Governo Federal, essa é “a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo”.

Depois de solicitar o auxílio, o INSS possui um prazo de até 30 dias para analisar o pedido e aceitar ou não o requerimento. Caso a solicitação seja negada, o colaborador pode pedir a revisão, que será analisada também em até 30 dias.

Você pode se interessar também: + Quiet quitting: o que é e como afeta o mercado de trabalho

+ Como uma pessoa fica desmotivada no trabalho?

E aí, conseguiu entender como funciona o afastamento do trabalho por doença? Já passou por alguma situação em que precisou ser afastado? Deixe nos comentários e compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas.

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