Cotas do Sisu: saiba tudo sobre as vagas e modalidades
Você conhece o sistemas de cotas do Sisu? Quais são os tipos de cotas oferecidos no programa?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é um programa do Governo Federal que usa a nota do Enem para classificar candidatos a vagas em universidades públicas de todo o País.
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As inscrições aconteciam duas vezes por ano, em janeiro e junho, pela internet, no site oficial do Sisu. Agora, o processo seletivo conta com uma participação única válida para os dois semestres.
O Sisu abre milhares de vagas gratuitas e uma parte delas está reservada para alunos de escolas públicas, pessoas de baixa renda, estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, pessoas com deficiência e outras cotas, chamadas de “ações afirmativas”.
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Entenda como funciona o sistema de cotas do Sisu e o que você precisa fazer para entrar em uma universidade pública como cotista.
Quais são os tipos de cota do Sisu?
O Sisu tem três grupos de reserva de vagas, que são conhecidas como cotas. Veja quais são cada uma delas e quais perfis são atendidos pelas reservas.
Alunos de escola pública
De acordo com a Lei de Cotas, todas as instituições públicas federais participantes do Sisu devem reservar 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Pessoas de baixa renda
Estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo por pessoa que fizeram o ensino médio em escolas públicas também têm direito a participar das cotas do Sisu usando a nota do Enem.
Ações afirmativas
As ações afirmativas são vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Além disso, cada universidade participante do Sisu também pode oferecer vagas para suas próprias ações afirmativas, por exemplo vagas reservadas para pessoas com deficiência e quilombolas.
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O que significa as modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14?
- Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
- Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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Como funciona a Lei de Cotas do Sisu?
A Lei nº 12.711/2012, ou Lei de Cotas, garante um percentual de vagas do Sisu para alunos que fizeram o ensino médio em escolas públicas.
Todas as instituições federais reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) participantes do Sisu (universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica) devem reservar vagas para candidatos que cumpram este requisito.
No Sisu, quem se encaixa no perfil da Lei de Cotas (estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas) pode concorrer a uma dessas vagas reservadas. Para isso, deve marcar a opção de “modalidade de concorrência” correspondente no momento da inscrição.
Dessa forma, vai disputar uma vaga das cotas somente com outros alunos que também fizeram o ensino médio em escolas públicas.
A Lei de Cotas é uma política pública que completa 10 anos em 2022. Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Então, veja tudo o que você precisa saber sobre as cotas raciais.
Mudanças no Sisu 2024
A nova Lei de Cotas estabelece novas regras para a concorrência no Sisu. De acordo como MEC:
“Assim, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior. ”
De forma geral, as principais mudanças no calendário Sisu 2024 são:
- Alteração do critério de renda para cotas: O critério de renda para concorrer às vagas de cotas foi reduzido de 1,5 salário mínimo para 1 salário mínimo per capita;
- Mudança no mecanismo de classificação: Todos os candidatos, inclusive aqueles que se enquadram nos critérios de cotas, concorrerão inicialmente à ampla concorrência. Somente após a classificação dos candidatos da ampla concorrência, as vagas remanescentes serão ofertadas aos candidatos de cotas;
- Inclusão de quilombolas nas cotas: Estes são beneficiários destas vagas, seguindo as regras que já existem para candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs);
- Alteração no auxílio estudantil: Prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil.
Como funcionam as cotas para baixa renda no Sisu?
O Sisu considera “de baixa renda” aqueles estudantes que têm renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo pessoa. Metade das vagas reservadas pela Lei de Cotas para quem fez o ensino médio em escolas públicas está destinada a candidatos de baixa renda.
Por exemplo: uma universidade tem 100 vagas para Medicina. Pela Lei de Cotas, reserva 50 vagas para alunos de escola pública. Dessas 50 vagas da Lei de Cotas, 25 vagas devem ser reservadas, por lei, para aqueles candidatos que se encaixam no conceito de baixa renda.
Nessa mesma universidade, então, as vagas para cada modalidade de concorrência ficam distribuídas desta forma:
- 100 vagas no total
- 50 vagas para a Lei de Cotas (sendo que 25 estão reservadas para candidatos de baixa renda)
- 50 vagas para a modalidade “ampla concorrência”
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Como são as cotas para pretos, pardos e indígenas no Sisu?
O preenchimento das vagas destinadas à Lei de Cotas do Sisu também leva em conta critérios de cor ou raça. Uma parte das vagas fica reservada para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que são chamadas de cotas PPI.
A quantidade de vagas disponível para essas cotas é proporcional à população de pardos, pretos e indígenas no Estado onde a universidade está localizada, de acordo com o último censo do IBGE.
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Como funcionam as ações afirmativas do Sisu?
O Sisu permite que cada universidade reserve uma quantidade de vagas para ações afirmativas específicas da instituição. Algumas têm vagas para quilombolas (habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados), pessoas portadoras de deficiência e outras ações afirmativas.
Além disso, as universidades podem acrescentar um “bônus” (pontuação extra) à nota do Enem para aqueles candidatos que participam das políticas afirmativas. Cada instituição pode estabelecer o seu próprio tipo de ação afirmativa.
Como descobrir a quantidade de cotas do Sisu?
É possível fazer essa busca no período em que as inscrições estiverem abertas. No site do Sisu, você poderá consultar a quantidade exata de cotas para cada curso. Elas serão mostradas com o título “Modalidade de Concorrência”.
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O que preciso comprovar para participar das cotas do Sisu?
O candidato que se inscrever pela Lei de Cotas (ou outras vagas reservadas, como as de ações afirmativas) deve ter certeza de que cumpre as exigências e que possui os documentos necessários para comprovar sua condição quando fizer a matrícula ou quando for solicitado. A lista de documentos é informada no boletim do candidato, na própria página do Sisu.
Os critérios de cor e raça dos candidatos, de acordo com a Lei de Cotas, são autodeclaratórios. Ou seja, o candidato que se declarar negro, pardo ou indígena não precisa apresentar documentos para comprovar sua condição.
Para o critério de renda, cada instituição pode exigir um conjunto de documentos para comprovação. Essa informação aparece para o candidato que se inscreve na página do Sisu.
O mesmo acontece com as vagas para ações afirmativas: são as universidades que definem a documentação que deverá ser apresentada e a lista aparece no sistema de inscrições.
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Outras opções de ingresso, além do Sisu
Se você não conseguiu uma vaga nesse concorridíssimo processo seletivo, não desanime. Há alternativas interessantes ao Sisu para as principais universidades do país, principalmente para quem fez o Enem. Olha só:
Prouni
O Programa Universidade para Todos (Prouni) oferece bolsas de estudos parciais e integrais. As inscrições acontecem duas vezes por ano e para participar é preciso cumprir requisitos de desempenho no Enem mais recente, renda familiar e escolaridade.
+ Mudanças no Prouni: governo amplia acesso ao programa
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ajuda do governo federal para financiar a mensalidade da faculdade particular. Os juros são mais baixos do que os praticados pelos bancos, e a dívida só começa a ser quitada depois da formatura. Para concorrer ao processo seletivo é preciso atender aos requisitos de desempenho mínimo no Enem e renda familiar.
+ Existe renda mínima para participar do Fies?
Ingresso direto
Aqui, não há critério de renda. Dá para usar a pontuação do Enem para entrar na faculdade sem precisar fazer vestibular próprio. As regras variam de acordo com a instituição. Há universidades que oferecem bolsas de estudo e outros benefícios para estudantes que usam o Enem para ingresso.
Confira algumas instituições autorizadas pelo MEC a oferecer cursos superiores que aceitam a nota do Enem para ingresso direto, além de participarem do ProUni e do FIES:
- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
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