Cotas do Sisu: saiba tudo sobre as vagas e modalidades

Você conhece o sistemas de cotas do Sisu? Quais são os tipos de cotas oferecidos no programa?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é um programa do Governo Federal que usa a nota do Enem para classificar candidatos a vagas em universidades públicas de todo o País.
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As inscrições aconteciam duas vezes por ano, em janeiro e junho, pela internet, no site oficial do Sisu. Agora, o processo seletivo conta com uma participação única válida para os dois semestres.
O Sisu abre milhares de vagas gratuitas e uma parte delas está reservada para alunos de escolas públicas, pessoas de baixa renda, estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, pessoas com deficiência e outras cotas, chamadas de “ações afirmativas”.
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Entenda como funciona o sistema de cotas do Sisu e o que você precisa fazer para entrar em uma universidade pública como cotista.
O que é e como funciona a Lei de Cotas do Sisu?
A Lei nº 12.711/2012, ou Lei de Cotas, garante um percentual de vagas do Sisu para alunos que fizeram o ensino médio em escolas públicas.
Todas as instituições federais reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) participantes do Sisu (universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica) devem reservar vagas para candidatos que cumpram este requisito.
No Sisu, quem se encaixa no perfil da Lei de Cotas (estudantes que fizeram o ensino médio em escolas públicas) pode concorrer a uma dessas vagas reservadas. Para isso, deve marcar a opção de “modalidade de concorrência” correspondente no momento da inscrição.
Dessa forma, vai disputar uma vaga das cotas somente com outros alunos que também fizeram o ensino médio em escolas públicas.
A Lei de Cotas é uma política pública que completa 13 anos em 2025. Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Então, veja tudo o que você precisa saber sobre as cotas raciais.
Mudanças na Lei de Cotas
A nova Lei de Cotas estabelece novas regras para a concorrência no Sisu. De acordo como MEC:
“Assim, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior. ”
De forma geral, as principais mudanças no calendário do Sisu são:
- Alteração do critério de renda para cotas: O critério de renda para concorrer às vagas de cotas foi reduzido de 1,5 salário mínimo para 1 salário mínimo per capita;
- Mudança no mecanismo de classificação: Todos os candidatos, inclusive aqueles que se enquadram nos critérios de cotas, concorrerão inicialmente à ampla concorrência. Somente após a classificação dos candidatos da ampla concorrência, as vagas remanescentes serão ofertadas aos candidatos de cotas;
- Inclusão de quilombolas nas cotas: Estes são beneficiários destas vagas, seguindo as regras que já existem para candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs);
- Alteração no auxílio estudantil: Prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil.
A Lei de Cotas vale para quem se formou em colégios militares?
Sim. Os estudantes que cursaram todo o ensino médio em colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas pelo Sisu, como se fossem alunos de escolas públicas regulares.
Esses colégios têm natureza pública, mantida com recursos da União, o que os inclui automaticamente nas políticas de cotas.
Na prática, isso significa que quem estudou em colégio militar pode se candidatar às vagas de cotas do Sisu, desde que tenha completado o ensino médio na instituição. A inscrição segue a mesma lógica do Sisu: o candidato participa primeiro da ampla concorrência e, caso não seja selecionado, concorre dentro da modalidade de cotas para a qual se enquadra.
É importante consultar os editais das universidades e institutos federais para verificar a documentação exigida, como histórico escolar e comprovantes de renda ou autodeclaração étnico-racial.
Quem obteve certificação do Ensino Médio pelo Enem tem direito às cotas?
Sim. Estudantes que concluíram o ensino médio por meio da certificação do Enem têm direito a concorrer às vagas reservadas pelas cotas do Sisu, desde que atendam aos critérios exigidos pela Lei de Cotas.
Para isso, é necessário comprovar que o certificado foi obtido como equivalência do ensino médio e que o candidato se enquadra nos critérios de escola pública, renda familiar ou cotas raciais e quilombolas. A comprovação deve ser feita no momento da matrícula, com a apresentação de documentos oficiais emitidos pelo Inep ou outro órgão competente.
No Sisu, esses candidatos se inscrevem na mesma categoria de cotas que alunos de escolas públicas regulares, podendo concorrer às vagas reservadas e, quando aplicável, participar de bonificações de nota.
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Quais são os tipos de cota do Sisu?
O Sisu tem três grupos de reserva de vagas, que são conhecidas como cotas. Veja quais são cada uma delas e quais perfis são atendidos pelas reservas.
Alunos de escola pública
De acordo com a Lei de Cotas, todas as instituições públicas federais participantes do Sisu devem reservar 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Pessoas de baixa renda
Estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo por pessoa que fizeram o ensino médio em escolas públicas também têm direito a participar das cotas do Sisu usando a nota do Enem.
Ações afirmativas
As ações afirmativas são vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Além disso, cada universidade participante do Sisu também pode oferecer vagas para suas próprias ações afirmativas, por exemplo vagas reservadas para pessoas com deficiência e quilombolas.
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O que significa as modalidades L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14?
- Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
- Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
- Grupo L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Grupo L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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Como funcionam as cotas para baixa renda no Sisu?
O Sisu considera “de baixa renda” aqueles estudantes que têm renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo pessoa. Metade das vagas reservadas pela Lei de Cotas para quem fez o ensino médio em escolas públicas está destinada a candidatos de baixa renda.
Por exemplo: uma universidade tem 100 vagas para Medicina. Pela Lei de Cotas, reserva 50 vagas para alunos de escola pública. Dessas 50 vagas da Lei de Cotas, 25 vagas devem ser reservadas, por lei, para aqueles candidatos que se encaixam no conceito de baixa renda.
Nessa mesma universidade, então, as vagas para cada modalidade de concorrência ficam distribuídas desta forma:
- 100 vagas no total
- 50 vagas para a Lei de Cotas (sendo que 25 estão reservadas para candidatos de baixa renda)
- 50 vagas para a modalidade “ampla concorrência”
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Como são as cotas para pretos, pardos e indígenas no Sisu?
O preenchimento das vagas destinadas à Lei de Cotas do Sisu também leva em conta critérios de cor ou raça. Uma parte das vagas fica reservada para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que são chamadas de cotas PPI.
A quantidade de vagas disponível para essas cotas é proporcional à população de pardos, pretos e indígenas no Estado onde a universidade está localizada, de acordo com o último censo do IBGE.
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Como funcionam as ações afirmativas do Sisu?
O Sisu permite que cada universidade reserve uma quantidade de vagas para ações afirmativas específicas da instituição. Algumas têm vagas para quilombolas (habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados), pessoas portadoras de deficiência e outras ações afirmativas.
Além disso, as universidades podem acrescentar um “bônus” (pontuação extra) à nota do Enem para aqueles candidatos que participam das políticas afirmativas. Cada instituição pode estabelecer o seu próprio tipo de ação afirmativa.
Como é feita a distribuição de vagas no Sisu?
A distribuição de vagas no Sisu segue as regras definidas pela Lei de Cotas e pelos critérios de cada instituição federal.
Do total de vagas ofertadas, 50% são reservadas para estudantes que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, há subdivisões que consideram:
- Renda familiar: candidatos com renda per capita de até 1,5 salário mínimo têm direito a uma parte das vagas;
- Cotas raciais: dentro dos grupos de baixa renda e de renda acima de 1,5 salário mínimo, as vagas são divididas entre candidatos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, conforme a proporção da população de cada estado indicada pelo IBGE;
- Demais estudantes de escola pública: o restante das vagas é destinado a candidatos que estudaram em escola pública, mas não se enquadram no critério de renda ou de cotas raciais.
Além disso, as universidades e institutos federais podem adotar ações afirmativas próprias, desde que respeitem as diretrizes nacionais. Isso significa que, ao se inscrever no Sisu, o candidato deve verificar o edital da instituição escolhida para entender exatamente como funciona a divisão das vagas.
No processo seletivo, todos os candidatos participam primeiro da ampla concorrência. Caso não consigam a vaga por essa modalidade, passam a concorrer dentro do grupo de cotas para o qual se inscreveram, aumentando as chances de ingresso.
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Como funciona a bonificação das notas no Sisu?
No Sisu, algumas instituições federais podem aplicar bonificação nas notas do Enem para candidatos que se enquadram em políticas afirmativas, como as cotas de escola pública, renda ou grupos étnico-raciais.
A bonificação consiste em um acréscimo na pontuação do candidato, que aumentam as suas chances de aprovação nas vagas reservadas.
Cada universidade define em seu edital aspectos como:
- Quem tem direito: geralmente estudantes que concluíram o ensino médio integralmente em escola pública e, em alguns casos, também de acordo com critérios de renda ou cotas raciais;
- Percentual de bonificação: o valor do acréscimo varia por instituição e curso, podendo ser um percentual sobre a nota final do Enem ou um valor fixo;
- Aplicação: a bonificação é adicionada à nota do candidato antes da classificação nas vagas de cotas.
O candidato deve declarar interesse na bonificação ao se inscrever no Sisu e comprovar todos os critérios exigidos pela universidade na etapa de matrícula.
É importante consultar o edital da instituição para entender como funciona a política de bonificação específica, já que nem todos os cursos oferecem esse benefício.
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Como descobrir a quantidade de cotas do Sisu?
É possível fazer essa busca no período em que as inscrições estiverem abertas. No site do Sisu, você poderá consultar a quantidade exata de cotas para cada curso. Elas serão mostradas com o título “Modalidade de Concorrência”.
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Como se candidatar ao Sisu pelas cotas?
Para se inscrever no Sisu utilizando as cotas, o candidato deve seguir o mesmo processo de inscrição da ampla concorrência, feito pelo site oficial do programa. A diferença é que é preciso selecionar a modalidade de vaga que corresponde ao seu perfil.
Durante a inscrição, o sistema apresenta as opções disponíveis em cada curso e instituição, divididas entre ampla concorrência e cotas. O estudante deve escolher a modalidade de acordo com sua trajetória escolar (ensino médio integralmente em escola pública), renda familiar per capita e, quando for o caso, autodeclaração racial ou pertencimento a comunidades quilombolas.
Após a escolha, é necessário confirmar a opção antes de finalizar a inscrição. Caso seja aprovado, o candidato deverá comprovar todas as informações declaradas, apresentando documentos como histórico escolar, comprovante de renda e, quando solicitado, autodeclaração étnico-racial ou declaração de pertencimento a comunidade quilombola.
A documentação exigida pode variar de acordo com a instituição, por isso é fundamental consultar o edital específico da universidade ou instituto federal para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
O que preciso comprovar para participar das cotas do Sisu?
O candidato que se inscrever pela Lei de Cotas (ou outras vagas reservadas, como as de ações afirmativas) deve ter certeza de que cumpre as exigências e que possui os documentos necessários para comprovar sua condição quando fizer a matrícula ou quando for solicitado. A lista de documentos é informada no boletim do candidato, na própria página do Sisu.
Os critérios de cor e raça dos candidatos, de acordo com a Lei de Cotas, são autodeclaratórios. Ou seja, o candidato que se declarar negro, pardo ou indígena não precisa apresentar documentos para comprovar sua condição.
Para o critério de renda, cada instituição pode exigir um conjunto de documentos para comprovação. Essa informação aparece para o candidato que se inscreve na página do Sisu.
O mesmo acontece com as vagas para ações afirmativas: são as universidades que definem a documentação que deverá ser apresentada e a lista aparece no sistema de inscrições.
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Como calcular a renda mensal familiar?
O cálculo da renda mensal familiar é um dos critérios para acessar parte das vagas reservadas pelo Sisu.
A Lei de Cotas considera a renda familiar bruta per capita, ou seja, a soma dos rendimentos de todos os membros da família que moram na mesma casa, dividida pelo número total de pessoas.
O cálculo é feito em três etapas:
- Somar os rendimentos: incluir salários, aposentadorias, pensões, benefícios trabalhistas e qualquer outra fonte de renda regular dos membros da família. Auxílios como Bolsa Família/Auxílio Brasil não entram nessa conta;
- Dividir pelo número de pessoas: pegar o valor total e dividir pela quantidade de pessoas que compõem a família;
- Verificar o limite: para as cotas de baixa renda, a renda familiar bruta per capita deve ser de até 1,5 salário mínimo.
Exemplo: em uma família de quatro pessoas, onde dois membros recebem juntos R$ 4.000,00, a renda per capita será R$ 1.000,00 (R$ 4.000,00 ÷ 4). Nesse caso, o candidato se enquadra no critério de renda.
Esse cálculo precisa ser comprovado com documentos oficiais, como contracheques, declarações de imposto de renda, extratos de benefícios e outros comprovantes aceitos pela instituição de ensino.
Cotas das universidades estaduais no Sisu
Embora o Sisu seja um sistema voltado principalmente para instituições federais, algumas universidades estaduais também oferecem vagas por meio do programa.
Nesses casos, cada instituição tem autonomia para definir suas próprias políticas de cotas, que podem seguir a Lei de Cotas federal ou adotar critérios específicos estabelecidos em legislação estadual.
Algumas universidades estaduais participam integralmente do Sisu, enquanto outras oferecem apenas parte das vagas pelo sistema. As regras de reserva podem incluir critérios de escola pública, renda familiar, cotas raciais e vagas destinadas a estudantes de determinadas regiões do estado.
Por esse motivo, é fundamental que o candidato consulte o edital da universidade de interesse para entender como funciona a divisão das vagas e quais documentos são exigidos na comprovação. Assim, é possível verificar se a política de cotas da instituição é igual ou diferente da aplicada nas universidades e institutos federais.
No Sisu, essas regras aparecem no momento da inscrição, garantindo que o estudante escolha corretamente a modalidade de vaga disponível na universidade estadual.
Datas do Sisu 2025
Para os candidatos que desejam ingressar no ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2025, é fundamental estar atento ao cronograma oficial. As principais datas são:
- Período de inscrições: 17 a 21 de janeiro de 2025
- Resultado da 1ª chamada: 26 de janeiro de 2025
- Matrículas da 1ª chamada: 27 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
- Manifestação de interesse na lista de espera: 26 a 31 de janeiro de 2025
- Convocações da lista de espera: 11 de fevereiro a 30 de setembro de 2025
Essas datas são válidas para a edição única do Sisu em 2025, conforme estabelecido pelo Edital nº 35/2024.
É importante ressaltar que cada instituição participante pode ter prazos específicos para matrícula e convocação da lista de espera.
Por isso, recomenda-se consultar o edital da universidade ou instituto federal de interesse para obter informações detalhadas sobre o processo seletivo.
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Outras opções de ingresso, além do Sisu
Se você não conseguiu uma vaga nesse concorridíssimo processo seletivo, não desanime. Há alternativas interessantes ao Sisu para as principais universidades do país, principalmente para quem fez o Enem. Olha só:
Prouni
O Programa Universidade para Todos (Prouni) oferece bolsas de estudos parciais e integrais. As inscrições acontecem duas vezes por ano e para participar é preciso cumprir requisitos de desempenho no Enem mais recente, renda familiar e escolaridade.
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FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma ajuda do governo federal para financiar a mensalidade da faculdade particular. Os juros são mais baixos do que os praticados pelos bancos, e a dívida só começa a ser quitada depois da formatura. Para concorrer ao processo seletivo é preciso atender aos requisitos de desempenho mínimo no Enem e renda familiar.
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Ingresso direto
Aqui, não há critério de renda. Dá para usar a pontuação do Enem para entrar na faculdade sem precisar fazer vestibular próprio. As regras variam de acordo com a instituição. Há universidades que oferecem bolsas de estudo e outros benefícios para estudantes que usam o Enem para ingresso.
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- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
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