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Carreira

Prova da OAB: Edital do exame é divulgado; Confira principais datas

6 de maio de 2024
Folha de prova da OAB.
Imagem do autor
Escrito porAmanda Nonato

O edital para o 41º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado nesta segunda-feira (6). O documento detalha todas as informações necessárias para os bacharéis em Direito que pretendem se inscrever e participar do exame. 

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O edital inclui diretrizes sobre os procedimentos de inscrição, datas importantes, critérios de avaliação, e outras normas relevantes para o exame. 

Candidatos interessados devem consultar o edital para se certificar de todas as exigências e se preparar para esta importante etapa em busca da habilitação para a prática jurídica.

Veja o edital completo aqui!

Como se inscrever para fazer a prova da OAB?

A inscrição para a prova da OAB é feita de forma online. Os candidatos ao Exame de Ordem devem se inscrever das 17h do dia 13 de maio até às 17h do dia 21 de maio de 2024, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

É necessário pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 320,00.

Calendário da prova da OAB

Confira as principais datas do exame da ordem:

  • Período de Inscrição: 13 de maio (a partir das 17h) a 21 de maio
  • Prova Objetiva – 1ª fase: 28 de julho
  • Prova Prático-Profissional – 2ª fase: 22 de setembro
  • Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 05 de julho
  • Período de inscrição para reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU: 12 a 19 de julho
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Quem pode se inscrever na prova da OAB?

A inscrição para a prova da OAB é permitida para os bacharéis em Direito formados por instituições de ensino superior reconhecidas no Brasil. 

Vale lembrar que não é obrigatório que o candidato tenha realizado a colação de grau, mas é necessário que ele comprove a conclusão do curso de Direito até a data em que fizer sua inscrição no exame.

Nas edições recentes, o candidato que estivesse pelo menos no nono período do curso de Direito no momento da realização da prova poderia realizar o exame.

Além disso, o candidato à inscrição não deve ter quaisquer impedimentos éticos ou legais que o impeçam de exercer a advocacia, de acordo com o que determina o Estatuto da Advocacia.

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