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Carreira

Estagiário pode fazer hora extra? Veja tudo o que precisa saber!

Seu chefe pediu para você ficar até mais tarde ou para cobrir outro estagiário que faltou. E agora? Estagiário pode fazer hora extra? Vamos descobrir a resposta para essa e outras perguntas juntos! 

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Aqui, vamos explicar o que são horas extras, se estagiários podem ter banco de horas ou fazer compensação e se o sábado é um dia válido para estágio. Além disso, você vai conhecer a lei que rege o estágio para entender o que pode ou não ser feito. Boa leitura!

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O que são horas extras?

Para entender se o estagiário pode fazer hora extra, vamos começar pelo conceito de hora extra. Esse é um recurso usado por empresas e trabalhadores para possibilitar a extensão do trabalho em períodos esporádicos, ou seja, sem que exista uma alta frequência no horário pós-expediente. 

Algumas empresas têm políticas específicas sobre a hora extra, enquanto outras proíbem totalmente.

A Constituição Federal e as Leis trabalhistas garantem esse recurso, mas de acordo com o regime de trabalho e características específicas de cada turno, por exemplo. Além disso, o cálculo da hora extra precisa ser feito com cuidado, para garantir o cumprimento da Lei.

O que a lei diz sobre horas extras?

Toda a hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho fixada em contrato será considerada hora extra. Se o seu contrato for regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a jornada “padrão” não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas por semana. 

A hora extra, por sua vez, só pode ser de até 2 horas diárias, acordadas em acordo coletivo (empregador e empregado) ou na definição do contrato de trabalho. Isso quer dizer que existe um limite diário estabelecido por lei, mas que pode ser aumentado caso exista um acordo prévio entre as partes.

Leia mais: Empresas com vagas de estágio abertas: Amazon, Caixa e Rodobens 

Estagiário pode fazer hora extra?

Você que é estagiário, sabia que tem uma lei própria que rege o seu termo de compromisso de estágio? Ela é diferente da CLT, que já comentamos anteriormente. 

A Lei do Estagiário, de número 11.788/2008, define o seguinte:

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

  • 1º. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Em resumo, o estagiário não pode fazer horas extras, de acordo com a lei 11.788/2008. Afinal, ela é explícita quando fala que não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional de educação de jovens e adultos – EJA), e 6 horas diárias e 30 horas semanais no caso de estudantes do ensino superior.

Portanto, o estagiário pode trabalhar 2 horas por dia, por exemplo, e até estagiar no sábado. Só é preciso respeitar o expediente máximo por dia e por semana.

Leia mais: Entenda a diferença entre estágio e trainee

Como funciona a relação de trabalho de estágio?

A Lei do Estagiário, de número 11.788/2008, define que o estagiário não tem um “contrato” de estágio, mas sim um “termo de compromisso”. 

Essa diferença entre as nomenclaturas é importante porque, em tese, o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, seu regimento se dá pela lei própria (Lei do Estagiário), que se diferencia da CLT. 

Outro ponto para se ter em mente é que a relação de trabalho de estágio sempre será definida entre a sua instituição de ensino e a empresa onde você pretende estagiar. Por isso, é importante que você confira com antecedência junto à sua faculdade como funciona a solicitação para estágio, a partir de qual período é possível estagiar e outras dúvidas caso tenha.

A depender da faculdade, o acesso ao mercado de trabalho pode ser mais rápido ou mais demorado. Tudo vai depender do curso escolhido. 

Se você ainda está na dúvida de qual faculdade escolher ou deseja mudar a sua instituição de ensino, separamos aqui algumas universidades parceiras que vão te ajudar a acelerar sua carreira: 

É importante lembrar que a empresa onde o estagiário vai trabalhar pode ser tanto uma empresa tradicional (com fins lucrativos) ou uma ONG (organização sem fins lucrativos). O que vale é ter uma parceria com a instituição de ensino.

Sobre a duração de cada estágio, o tempo máximo de contrato é de, no máximo, dois anos. Geralmente, a empresa cria contratos de seis meses ou um ano, que podem ser renovados. Depois desse tempo, espera-se pela efetivação ou desligamento do estagiário.

Como funciona a remuneração de estagiário?

Existem dois tipos de estágio: o remunerado e o não remunerado. Ambos são aceitos na Lei do Estagiário e servem como parte da formação do estudante.

Nos casos de estágio remunerado, o valor varia bastante entre áreas e empresas. Mas, geralmente, a remuneração se aproxima do salário mínimo

Algumas empresas, entretanto, têm valores bem acima do mercado – principalmente as multinacionais e os bancos. 

Leia mais: Estágio remunerado: veja como funciona e quem pode fazer

Seja remunerado ou não, o importante é estar em um lugar que te valorize como pessoa e profissional. Além disso, que ofereça um ambiente de crescimento para sua carreira – independentemente da área escolhida por você.

Se você está estagiando em um local que te pede horas extras, ou com uma carga de trabalho muito alta, converse com o orientador do seu estágio na sua faculdade e também com a pessoa responsável pela sua orientação na empresa.

Mas se você já está em um estágio que gosta e quer saber o que fazer para ser efetivado na empresa, então confira esse vídeo que separamos para você. São várias dicas práticas para chamar a atenção do seu chefe (de forma positiva) e aumentar as chances da sua efetivação:

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