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Pedir demissão na experiência paga multa? Entenda o que diz a lei

jovem trabalhadora pediu demissão na experiencia retira seus objetos do escritório em uma caixa

Está no começo de um novo trabalho, mas percebeu que a vaga não tem a ver com você? Ou o ambiente da empresa não te agrada? Pedir demissão no período de experiência é mais comum do que parece. e essa decisão pode gerar dúvidas sobre multas, direitos e deveres.

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Neste artigo, explicamos de forma simples e direta quando há ou não cobrança de multa ao pedir demissão durante a experiência, o que diz a CLT e como funciona o cálculo caso exista uma penalidade.

Você pediu demissão durante a experiência. E agora?

O período de experiência funciona como uma fase de adaptação mútua: enquanto a empresa avalia se o colaborador tem o perfil esperado, o trabalhador também verifica se a vaga faz sentido para sua carreira e expectativas.

Mas quando essa relação não funciona e o colaborador decide sair antes do prazo combinado, surgem questionamentos importantes:

  • Preciso pagar alguma multa?
  • Tenho direito a algum benefício?
  • O que diz a lei sobre isso?

Neste guia, você encontrará todas essas respostas com base na legislação trabalhista brasileira e nas principais práticas adotadas pelas empresas.

+ Leia mais: Demissão sem justa causa: entenda os direitos

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 445. Ele pode ter duração máxima de 90 dias, e serve como uma fase inicial de avaliação — tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Durante esse período, o empregador observa se o profissional atende às expectativas da função, enquanto o trabalhador analisa o ambiente, a rotina e a compatibilidade com a vaga.

Esse contrato pode ser estabelecido em:

  • Um único período de até 90 dias
  • Dois períodos consecutivos (ex: 45 + 45 dias), desde que respeitado o limite total de 90 dias

Ao final, se ambas as partes estiverem satisfeitas, o vínculo pode ser convertido automaticamente em um contrato por tempo indeterminado.

Vale lembrar que o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com as cláusulas e prazos claramente definidos. Caso contrário, ele pode ser considerado nulo e convertido em contrato sem prazo determinado.

+ Veja mais: Saiba como reerguer a carreira depois de uma demissão

É permitido pedir demissão na experiência?

Sim, o trabalhador pode pedir demissão a qualquer momento, inclusive durante o período de experiência. A legislação trabalhista brasileira não impede a rescisão por parte do empregado, desde que ele manifeste sua vontade formalmente.

No entanto, esse pedido pode ter implicações financeiras, principalmente se houver uma cláusula contratual prevendo multa por rescisão antecipada. Por isso, é essencial verificar o contrato assinado no momento da admissão.

O que considerar antes de pedir demissão durante a experiência:

  • O contrato possui cláusula de multa por quebra antecipada?
  • Existe comprovação de investimentos feitos pela empresa (como treinamentos)?
  • Há previsão de ressarcimento em caso de saída antes do fim do prazo?

Mesmo com essas variáveis, na grande maioria dos casos, o pedido de demissão não gera multa automática. Mas vale o alerta: o que estiver escrito no contrato tem validade legal.

Outra atitude prática que pode ser útil antes de formalizar a decisão é conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa. Isso ajuda a esclarecer os direitos e evita surpresas no momento da rescisão.

+ Leia também: Entenda como funciona e como fazer o cálculo de rescisão

Quando pedir demissão na experiência gera multa?

De forma geral, não há multa automática para quem pede demissão durante o contrato de experiência. No entanto, existem exceções, e é nelas que o trabalhador deve ficar atento.

A CLT, no artigo 480, estabelece que o empregado poderá ter que indenizar o empregador caso sua saída cause prejuízos comprovados e haja previsão contratual para isso.

A multa pode ser aplicada quando:

  • Existe cláusula expressa no contrato determinando indenização em caso de saída antecipada;
  • O empregador comprova prejuízo direto, como custos com treinamentos, uniformes ou licenças de software;
  • A empresa deixa de preencher a vaga por confiar na permanência do colaborador até o fim do período acordado.

Como a multa é calculada?

Se houver previsão contratual e justificativa válida para cobrança, a multa por pedir demissão durante o contrato de experiência segue uma regra clara estabelecida pela CLT: o valor corresponde a 50% do salário referente aos dias que faltavam até o fim do contrato.

Exemplo prático:

  • Contrato de 90 dias
  • O colaborador pede demissão no 60º dia
  • Restam 30 dias até o fim do contrato
  • A multa será o equivalente a 15 dias de salário

Atenção: A multa pode ser descontada diretamente do saldo de salário a receber, e pagamento da multa deve ocorrer em até 10 dias úteis após a data de rescisão.

Mas vale ressaltar que se não houver cláusula de multa no contrato, ou se a empresa não comprovar prejuízo, o trabalhador não é obrigado a pagar nada ao pedir demissão durante a experiência.

+ Saiba mais: Carta de pedido de demissão: veja como o que é e como fazer

Quais são seus direitos ao pedir demissão?

Ao pedir demissão durante o período de experiência, o trabalhador mantém o direito de receber valores proporcionais ao tempo trabalhado, mesmo que o contrato não tenha sido concluído. No entanto, por se tratar de um pedido de demissão (e não dispensa pela empresa), alguns direitos são excluídos.

Direitos garantidos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Depósito de FGTS (sem saque, exceto em casos previstos em lei)

Direitos não garantidos:

  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Se houver cláusula de multa no contrato e ela for aplicável, o valor correspondente poderá ser descontado dos direitos a receber. Em alguns casos, isso pode até zerar o saldo final.

Se já tomou a decisão, ao formalizar o pedido de demissão, solicite ao RH o extrato completo da rescisão, para conferir todos os valores e entender como foi feito o cálculo.

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O que diz a CLT: artigos 479 e 480

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta regras específicas sobre a rescisão antecipada de contratos por prazo determinado, como o de experiência. Os artigos 479 e 480 são os que tratam diretamente do tema.

Artigo 479: Quando a empresa encerra o contrato antes do prazo

Esse artigo protege o trabalhador caso o empregador decida rescindir o contrato sem justa causa antes do término.

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, rescindir o contrato deverá pagar ao empregado a metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.”

Ou seja: a empresa deve indenizar o trabalhador pela quebra antecipada do contrato, com base no valor dos dias restantes.

Artigo 480: Quando o empregado pede demissão antes do prazo

Já este artigo trata da situação em que o colaborador decide encerrar o contrato antes do prazo acordado.

“Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.”

Isso significa que não há multa automática, mas o empregador pode exigir indenização caso consiga comprovar prejuízo direto, desde que haja previsão contratual.

+ Fui demitido e agora? Saiba o que fazer para voltar ao mercado de trabalho

Dica de especialista: vale a pena pedir demissão?

Decidir sair de um emprego ainda durante o contrato de experiência é algo delicado, mas que pode ser necessário em muitas situações. O principal ponto é: analisar com clareza os motivos que levaram à sua decisão.

Segundo especialistas em direito trabalhista e carreira, pedir demissão pode ser o melhor caminho quando:

  • Há falta de alinhamento com a cultura da empresa
  • A função é diferente do que foi prometido
  • Você enfrenta desconforto, sobrecarga ou sinais de esgotamento
  • Percebe que não terá desenvolvimento ou perspectiva de crescimento

Uma dica importante é dar tempo à adaptação. Muitas vezes os primeiros meses em um novo emprego são difíceis, mas ao longo do tempo o trabalhador vai se adaptando às funções e o jeito de trabalhar da empresa.

Assim, fica mais fácil executar as funções do dia a dia com o passar do tempo, e a dificuldade pode ficar para trás.

O que avaliar antes de tomar a decisão:

  1. O contrato prevê alguma penalidade?
  2. Você pode negociar com a empresa uma saída amigável?
  3. Os aprendizados e contatos nessa experiência podem ser aproveitados futuramente?

Se tiver dúvidas, busque apoio jurídico, orientação profissional ou converse com o setor de RH. Isso evita desgastes, garante seus direitos e mantém uma imagem profissional positiva — importante para futuras oportunidades no mercado.

Entrevista de Desligamento: o que é, importância, como realizar

Tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Pedir demissão durante o contrato de experiência é um direito do trabalhador. Na maioria dos casos, não há multa envolvida. No entanto, é fundamental compreender os termos do contrato assinado e avaliar se existem cláusulas específicas de indenização.

A legislação trabalhista (CLT) prevê que o colaborador só deve pagar algum valor à empresa se houver prejuízo comprovado e previsão contratual para isso. Caso contrário, a saída pode ser feita de forma tranquila, com o recebimento proporcional dos direitos como férias, 13º salário e saldo de salário.

Antes de tomar qualquer decisão:

  • Leia atentamente seu contrato de trabalho
  • Converse com o RH, orientador profissional ou com um advogado
  • Avalie os impactos da saída na sua trajetória profissional

Mesmo que a experiência não tenha sido positiva, manter uma postura ética e respeitosa fortalece sua reputação no mercado. Um encerramento transparente pode abrir portas no futuro.

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