Demissão sem justa causa: entenda os direitos
A demissão sem justa causa é uma situação que pode ocorrer no ambiente de trabalho e que afeta tanto os colaboradores quanto as empresas. Nesse contexto, quando um funcionário é demitido é importante compreender os impactos e os direitos nesse processo.
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Essa decisão pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturações internas, cortes de custos, mudanças nas necessidades do negócio ou desempenho insatisfatório. No entanto, é essencial que os direitos do colaborador sejam respeitados, garantindo uma transição justa e adequada.
Entender os direitos e as obrigações envolvidos na demissão sem justa causa é fundamental para que tanto os empregadores quanto os colaboradores possam lidar de maneira adequada com essa situação.
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Confira melhor sobre como funciona a demissão sem justa causa, para garantir um encerramento de vínculo empregatício respeitoso e dentro dos parâmetros legais.
O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa?
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, após mais de 25 anos, a votação que permite as demissões sem justa causa no Brasil. No fim de maio de 2023, a maioria dos ministros validou o decreto presidencial assinado em 1997 por Fernando Henrique Cardoso. Antes desse decreto, o Brasil era signatário dessa convenção, que proibia as demissões sem justa causa.
O STF analisou o caso em resposta a um pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores, Central Única dos Trabalhadores e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura.
Essas entidades questionaram a retirada do país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentando que essa decisão deveria ter passado pelo Legislativo brasileiro.
A Convenção 158 foi estabelecida em 1982 e ainda é vigente em 35 dos 180 países que fazem parte da OIT. Ela estabelece, entre outros pontos, que a demissão de um trabalhador só pode ocorrer se houver uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento, ou com base nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço”.
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Com essa decisão, continuam em vigor as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa, desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?
A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa são duas formas diferentes de encerrar o contrato de trabalho entre um empregador e um funcionário. Aqui está a diferença entre as duas:
Demissão sem justa causa
- Nesse caso, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo específico ou uma justificativa legal;
- O empregador tem o direito de demitir um funcionário sem justa causa desde que cumpra com os direitos e obrigações estabelecidos por lei, como pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
- O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a sacar o FGTS e pode requerer o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
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Demissão por justa causa
- O empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, que está prevista na legislação trabalhista;
- A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, como roubo, violação de segredos da empresa, indisciplina, agressão física, embriaguez no trabalho, entre outras situações previstas em lei;
- Nesse tipo de demissão, o empregador não é obrigado a pagar o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e nem liberar o FGTS. Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego;
- A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com base em provas e respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Como é o processo de demissão sem justa causa?
O processo de demissão sem justa causa pode variar de acordo com a legislação trabalhista. Aqui estão alguns passos gerais que costumam ocorrer no processo de demissão sem justa causa:
Aviso prévio
O aviso prévio é um período de tempo que o funcionário deve cumprir após receber a notificação de demissão. A cada ano completo trabalhado na organização é somado três dias no total do aviso prévio, ou seja, o período pode variar de 30 dias, para colaboradores com menos de um ano na empresa, a 90 dias para quem completou 20 anos na empresa.
Pagamento de direitos
O empregador é responsável por pagar os direitos trabalhistas do funcionário demitido sem justa causa. Isso inclui o pagamento proporcional de férias, 13º salário proporcional, horas extras não pagas, saldo de salário, entre outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
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Liberação do FGTS
O funcionário demitido sem justa causa deve receber a guia para saque do FGTS. Esse é um fundo de poupança obrigatório depositado mensalmente pelo empregador em nome do funcionário.
Emissão de documentos
O colaborador precisa receber os documentos necessários para o encerramento do contrato de trabalho. Isso inclui a rescisão contratual, as guias do FGTS e do seguro-desemprego (se aplicável) e a carteira de trabalho atualizada.
Principais motivos para uma demissão sem justa causa
Bem, há diversas razões pelas quais um empregador pode optar por demitir um funcionário sem justa causa. Alguns dos motivos mais comuns incluem a necessidade de reduzir o quadro de funcionários, seja por reestruturações ou cortes de custos.
A incompatibilidade com a cultura organizacional também pode levar à demissão sem justa causa. Às vezes, um funcionário não se encaixa bem com os valores, a dinâmica ou a cultura da empresa, o que pode afetar negativamente o ambiente de trabalho.
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Além disso, problemas de conduta ou comportamento inadequado, como violações de políticas internas, agressão verbal ou física, assédio ou roubo, são motivos que justificam a demissão sem justa causa.
Outro motivo para a demissão sem justa causa é a falta de qualificações necessárias. Se um funcionário não possui as habilidades ou qualificações adequadas para realizar o trabalho.
Quais os direitos do colaborador na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o colaborador possui direitos que visam proteger seus interesses e garantir uma transição justa e adequada. A seguir, estão os principais direitos do colaborador nessa situação, com base na legislação trabalhista brasileira:
Aviso prévio
O colaborador tem direito a receber um aviso prévio, que é um período de tempo em que ele continua trabalhando após receber a notificação de demissão. O aviso prévio pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa e está previsto na CLT.
Saldo de salário
O colaborador tem direito a receber o pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo o salário-base, adicionais e benefícios proporcionais.
Férias proporcionais
Caso o colaborador não tenha utilizado todos os dias de férias a que tem direito ou não tenha completado um ano de trabalho na empresa, ele tem direito a receber o valor proporcional aos dias de férias não gozados.
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13º salário proporcional
O colaborador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Esse valor é calculado com base na fração de meses trabalhados.
Saque do FGTS
O colaborador tem direito a sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho na empresa. O FGTS é uma poupança compulsória feita pelo empregador em nome do colaborador.
Seguro-desemprego
O colaborador demitido sem justa causa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, pode ter direito a solicitar o seguro-desemprego. Esse benefício é um auxílio financeiro temporário oferecido pelo governo para auxiliar o trabalhador desempregado a encontrar um novo emprego.
Além desses direitos, é importante ressaltar que o colaborador deve receber corretamente todas as verbas rescisórias devidas, como valores referentes a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.
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