Lei sobre as domésticas: entenda os direitos e deveres com a LC 150/2015

A formalização do trabalho doméstico no Brasil passou por transformações históricas significativas nos últimos anos. A principal delas foi a criação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que garantiu aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos direitos até então inexistentes ou pouco claros.
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Essa legislação foi criada para corrigir desigualdades e assegurar que profissionais como empregadas domésticas, babás, cuidadores, jardineiros e motoristas particulares tenham seus vínculos reconhecidos, com todos os direitos assegurados pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste guia, você entenderá o que diz a lei sobre as domésticas, quais são os direitos garantidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e como manter um vínculo legal e seguro — tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Como surgiu a lei sobre as domésticas?
O ponto de partida dessa transformação foi a Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. Ela equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, garantindo benefícios como jornada de trabalho definida, horas extras, adicional noturno e FGTS.
A regulamentação efetiva veio dois anos depois, com a sanção da Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou como esses direitos seriam aplicados e fiscalizados. Essa lei passou a ser o principal marco legal do emprego doméstico no Brasil, criando um estatuto próprio para a categoria.
Já em 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), algumas mudanças da CLT passaram a complementar a LC 150/2015 nos pontos omissos, como rescisões, acordos e processos judiciais.
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Quem é considerado empregado doméstico segundo a legislação?
A Lei das Domésticas define com clareza quem se enquadra como trabalhador doméstico. De acordo com o artigo 1º da LC 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que:
“Presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.”
Ou seja, a partir de três dias de trabalho semanais na mesma residência, já há vínculo empregatício e a exigência de registro em carteira (CTPS). A não formalização do vínculo pode gerar ações trabalhistas e penalizações severas ao empregador, como pagamento retroativo de direitos e multas.
De acordo com a lei, profissionais que atuam apenas um ou dois dias por semana são considerados diaristas e não se enquadram, em regra, na categoria de empregados domésticos.
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Principais direitos garantidos pela Lei das Domésticas
A Lei Complementar 150/2015 estabelece uma série de direitos para os trabalhadores domésticos, assegurando tratamento igualitário frente aos demais profissionais com carteira assinada. A seguir, conheça os principais:
Jornada de trabalho
- Máximo de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
- Horas extras permitidas com adicional mínimo de 50%.
- Intervalo mínimo de 1 hora para alimentação e descanso.
FGTS e INSS
- FGTS obrigatório: o empregador deve recolher 8% do salário mensal para o fundo.
- Recolhimento centralizado via Simples Doméstico no eSocial, que inclui:
- INSS (patronal e do trabalhador)
- FGTS
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Indenização compensatória (multa do FGTS em caso de demissão)
Férias e 13º salário
- Direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de 1/3.
- Recebimento de 13º salário em duas parcelas, conforme a CLT.
Proteções adicionais
- Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
- Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h.
- Salário-família, quando aplicável.
- Licença-maternidade e licença-paternidade.
- Vale-transporte (se necessário ao deslocamento).
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Reforma Trabalhista: o que mudou na lei sobre o emprego doméstico?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novas diretrizes que afetam o emprego doméstico nos pontos não regulados diretamente pela LC 150/2015. Entre os principais impactos, destacam-se:
Multa por não registro
Empregadores que não registrarem o trabalhador doméstico na carteira podem ser multados em até R$ 3.000,00 por funcionário, valor que pode ser reduzido para R$ 800,00 em casos de microempresas ou entendimentos judiciais específicos.
Demissão por acordo
A nova legislação permite que empregado e empregador façam uma rescisão contratual de comum acordo, com liberação parcial do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
Restrições em processos judiciais
O trabalhador que ingressar com ação trabalhista pode ser penalizado em caso de má-fé ou se perder a ação. Isso inclui custas processuais, multas e punições para testemunhas falsas.
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Obrigações e riscos do empregador doméstico
O empregador tem o dever de manter o vínculo formalizado e regularizado, observando a legislação vigente. As principais obrigações incluem:
- Registro em carteira (CTPS).
- Pagamento dos tributos mensais via eSocial.
- Emissão de recibos e comprovantes de pagamento.
- Garantia dos direitos previstos por lei.
A informalidade pode gerar riscos financeiros significativos. Se houver reclamação trabalhista, o empregador pode ser condenado a pagar salários retroativos, férias vencidas, multa do FGTS, indenizações por danos morais, entre outros encargos.
Como regularizar o vínculo com o trabalhador doméstico?
O processo de regularização envolve os seguintes passos:
- Assinatura da CTPS com data de admissão, cargo e salário.
- Cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br) e geração do código de acesso.
- Recolhimento mensal unificado dos encargos (INSS, FGTS, etc.).
- Emissão de recibos salariais e comprovantes de férias, 13º e outros benefícios.
- Em caso de demissão, emissão do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e pagamento das verbas rescisórias.
É possível contar com empresas especializadas para auxiliar nesse processo ou com a própria plataforma eSocial, que simplifica o gerenciamento da relação trabalhista.
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Dúvidas frequentes sobre a Lei das Domésticas
Essas são algumas dúvidas mais frequentes que a lei sobre as domésticas gera para trabalhadores e empregadores.
Empregada pode trabalhar sem uniforme?
Sim. O uso de uniforme deve ser acordado entre as partes, mas não é obrigatório por lei.
É necessário pagar vale-transporte?
Sim, sempre que o deslocamento do(a) trabalhador(a) até o local de trabalho envolver custos.
O intervalo para almoço pode ser reduzido?
Sim, desde que acordado por escrito e respeitando o mínimo de 30 minutos.
Há limite de horas extras?
Sim, o limite é de até 2 horas extras por dia.
Quem paga o INSS?
O recolhimento é feito pelo empregador via guia do eSocial, incluindo a parte do trabalhador.
A lei sobre as domésticas representa um avanço histórico nas relações de trabalho no Brasil, garantindo dignidade e segurança para uma categoria essencial ao funcionamento de milhões de lares.
Se você é empregador ou está pensando em alguém que ofereça trabalho doméstico, é fundamental conhecer seus deveres legais. E se você é profissional da área, conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito e valorização.
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