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Lei sobre as domésticas: entenda os direitos e deveres com a LC 150/2015

A formalização do trabalho doméstico no Brasil passou por transformações históricas significativas nos últimos anos. A principal delas foi a criação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que garantiu aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos direitos até então inexistentes ou pouco claros.

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Essa legislação foi criada para corrigir desigualdades e assegurar que profissionais como empregadas domésticas, babás, cuidadores, jardineiros e motoristas particulares tenham seus vínculos reconhecidos, com todos os direitos assegurados pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste guia, você entenderá o que diz a lei sobre as domésticas, quais são os direitos garantidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e como manter um vínculo legal e seguro — tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Como surgiu a lei sobre as domésticas?

O ponto de partida dessa transformação foi a Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas. Ela equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, garantindo benefícios como jornada de trabalho definida, horas extras, adicional noturno e FGTS.

A regulamentação efetiva veio dois anos depois, com a sanção da Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou como esses direitos seriam aplicados e fiscalizados. Essa lei passou a ser o principal marco legal do emprego doméstico no Brasil, criando um estatuto próprio para a categoria.

Já em 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), algumas mudanças da CLT passaram a complementar a LC 150/2015 nos pontos omissos, como rescisões, acordos e processos judiciais.

+ Trabalho sem carteira assinada: o que significa e quais são os seus direitos

Quem é considerado empregado doméstico segundo a legislação?

A Lei das Domésticas define com clareza quem se enquadra como trabalhador doméstico. De acordo com o artigo 1º da LC 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que:

“Presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.”

Ou seja, a partir de três dias de trabalho semanais na mesma residência, já há vínculo empregatício e a exigência de registro em carteira (CTPS). A não formalização do vínculo pode gerar ações trabalhistas e penalizações severas ao empregador, como pagamento retroativo de direitos e multas.

De acordo com a lei, profissionais que atuam apenas um ou dois dias por semana são considerados diaristas e não se enquadram, em regra, na categoria de empregados domésticos.

+ Veja também: Nova lei trabalhista 2025: o que esperar e como se adaptar

Principais direitos garantidos pela Lei das Domésticas

A Lei Complementar 150/2015 estabelece uma série de direitos para os trabalhadores domésticos, assegurando tratamento igualitário frente aos demais profissionais com carteira assinada. A seguir, conheça os principais:

Jornada de trabalho

  • Máximo de 8 horas por dia e 44 horas semanais.
  • Horas extras permitidas com adicional mínimo de 50%.
  • Intervalo mínimo de 1 hora para alimentação e descanso.

FGTS e INSS

  • FGTS obrigatório: o empregador deve recolher 8% do salário mensal para o fundo.
  • Recolhimento centralizado via Simples Doméstico no eSocial, que inclui:
    • INSS (patronal e do trabalhador)
    • FGTS
    • Seguro contra acidentes de trabalho
    • Indenização compensatória (multa do FGTS em caso de demissão)

Férias e 13º salário

  • Direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de 1/3.
  • Recebimento de 13º salário em duas parcelas, conforme a CLT.

Proteções adicionais

  • Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
  • Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Adicional noturno de 20% para trabalho entre 22h e 5h.
  • Salário-família, quando aplicável.
  • Licença-maternidade e licença-paternidade.
  • Vale-transporte (se necessário ao deslocamento).

Leia mais: Quem trabalha 6 horas tem direito ao intervalo previsto por lei?

Reforma Trabalhista: o que mudou na lei sobre o emprego doméstico?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novas diretrizes que afetam o emprego doméstico nos pontos não regulados diretamente pela LC 150/2015. Entre os principais impactos, destacam-se:

Multa por não registro

Empregadores que não registrarem o trabalhador doméstico na carteira podem ser multados em até R$ 3.000,00 por funcionário, valor que pode ser reduzido para R$ 800,00 em casos de microempresas ou entendimentos judiciais específicos.

Demissão por acordo

A nova legislação permite que empregado e empregador façam uma rescisão contratual de comum acordo, com liberação parcial do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.

Restrições em processos judiciais

O trabalhador que ingressar com ação trabalhista pode ser penalizado em caso de má-fé ou se perder a ação. Isso inclui custas processuais, multas e punições para testemunhas falsas.

​+ Saiba mais: Vagas de emprego: 10 dicas para mudar de carreira em 2025

Obrigações e riscos do empregador doméstico

O empregador tem o dever de manter o vínculo formalizado e regularizado, observando a legislação vigente. As principais obrigações incluem:

  • Registro em carteira (CTPS).
  • Pagamento dos tributos mensais via eSocial.
  • Emissão de recibos e comprovantes de pagamento.
  • Garantia dos direitos previstos por lei.

A informalidade pode gerar riscos financeiros significativos. Se houver reclamação trabalhista, o empregador pode ser condenado a pagar salários retroativos, férias vencidas, multa do FGTS, indenizações por danos morais, entre outros encargos.

Como regularizar o vínculo com o trabalhador doméstico?

O processo de regularização envolve os seguintes passos:

  1. Assinatura da CTPS com data de admissão, cargo e salário.
  2. Cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br) e geração do código de acesso.
  3. Recolhimento mensal unificado dos encargos (INSS, FGTS, etc.).
  4. Emissão de recibos salariais e comprovantes de férias, 13º e outros benefícios.
  5. Em caso de demissão, emissão do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e pagamento das verbas rescisórias.

É possível contar com empresas especializadas para auxiliar nesse processo ou com a própria plataforma eSocial, que simplifica o gerenciamento da relação trabalhista.

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Dúvidas frequentes sobre a Lei das Domésticas

Essas são algumas dúvidas mais frequentes que a lei sobre as domésticas gera para trabalhadores e empregadores.

Empregada pode trabalhar sem uniforme?

Sim. O uso de uniforme deve ser acordado entre as partes, mas não é obrigatório por lei.

É necessário pagar vale-transporte?

Sim, sempre que o deslocamento do(a) trabalhador(a) até o local de trabalho envolver custos.

O intervalo para almoço pode ser reduzido?

Sim, desde que acordado por escrito e respeitando o mínimo de 30 minutos.

Há limite de horas extras?

Sim, o limite é de até 2 horas extras por dia.

Quem paga o INSS?

O recolhimento é feito pelo empregador via guia do eSocial, incluindo a parte do trabalhador.

A lei sobre as domésticas representa um avanço histórico nas relações de trabalho no Brasil, garantindo dignidade e segurança para uma categoria essencial ao funcionamento de milhões de lares.

Se você é empregador ou está pensando em alguém que ofereça trabalho doméstico, é fundamental conhecer seus deveres legais. E se você é profissional da área, conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito e valorização.

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