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O que é Laudo Caracterizador de Deficiência?

O que é Laudo Caracterizador de Deficiência?

O Laudo Caracterizador de Deficiência é um documento oficial que detalha as condições físicas, sensoriais, intelectuais ou psicossociais de uma pessoa.

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Criado para assegurar a inclusão de pessoas com deficiência em ambientes de trabalho, educação e outras áreas, este laudo segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999.

A documentação é essencial não só para confirmar as deficiências, mas também para determinar a gravidade e as necessidades de apoio da pessoa.

Além disso, ele é um critério fundamental para o cumprimento de cotas em empresas e pode ser exigido em concursos públicos, matrículas em instituições educacionais e outras situações.

Para que serve o Laudo Caracterizador?

O Laudo Caracterizador de Deficiência tem múltiplas finalidades. Seu uso mais comum está na inclusão em cotas de deficientes em empresas, que é um direito garantido pela legislação brasileira.

As empresas com um número de empregados superior a 100 devem reservar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência, conforme o Decreto 3.298/1999.

Além disso, o laudo é um documento exigido em concursos públicos, matrículas em instituições de ensino e para o acesso a direitos sociais específicos, como benefícios assistenciais e programas de reabilitação.

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Quem pode emitir o Laudo?

O Laudo Caracterizador de Deficiência deve ser emitido por profissionais de saúde habilitados, como médicos, psicólogos ou outros especialistas da área.

É fundamental que o profissional tenha experiência na área de deficiência, sendo aceitos médicos de diversas especialidades, como neurologistas, ortopedistas, oftalmologistas, psiquiatras, entre outros.

A precisão na descrição das condições e das necessidades de apoio é essencial para que o laudo seja válido. Portanto, é importante que o especialista detalhe minuciosamente as condições da pessoa com deficiência.

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Informações obrigatórias no Laudo

O laudo deve conter várias informações essenciais para que seja considerado válido por órgãos públicos e privados. Saiba quais são elas:

  • Identificação da pessoa: nome, CPF e CID (código internacional de doenças);
  • Origem da deficiência: o laudo deve identificar se a deficiência é congênita ou adquirida (por acidente, doença ou outros fatores);
  • Descrição detalhada das limitações: deve ser descrita a natureza da deficiência e como ela afeta as funções e atividades diárias da pessoa. Isso inclui não apenas os aspectos físicos, mas também sociais, como dificuldades de interação e mobilidade;
  • Conclusão médica: o especialista deve declarar, com base nos exames e observações, que a pessoa se enquadra nas definições legais de deficiência.

Tipos de deficiência contemplados

O Laudo Caracterizador de Deficiência abrange diversos tipos de deficiência, conforme as categorias estabelecidas pela legislação.

Cada tipo possui critérios específicos, que são descritos com base nos impactos que a deficiência causa na vida diária e social da pessoa.

Entre os principais estão o de deficiência física, auditiva, visual, intelectual e mental.

Deficiência física

A deficiência física é caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, o que resulta em dificuldades de movimento e função.

É o caso de amputações, paralisias, deformidades congênitas ou adquiridas, entre outras condições.

Esse tipo de deficiência pode variar desde dificuldades leves, como limitação de movimentos, até incapacidades mais graves, como tetraplegia.

Deficiência auditiva

A deficiência auditiva envolve a perda parcial ou total da audição, geralmente mensurada por exames de audiometria.

A perda auditiva é considerada quando a pessoa apresenta dificuldades significativas em ouvir sons em frequências específicas, como 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz. O laudo deve incluir um audiograma, que é um exame necessário para a confirmação do grau de perda auditiva.

Deficiência visual

A deficiência visual inclui tanto a cegueira quanto a baixa visão. A cegueira é identificada quando a acuidade visual, mesmo com a melhor correção óptica, é inferior a 0,05 (20/400).

A baixa visão, por sua vez, é definida quando a acuidade visual está entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400). Este tipo de deficiência também exige exames oftalmológicos complementares, como o laudo de acuidade visual.

Deficiência intelectual

A deficiência intelectual é caracterizada por um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos 18 anos e acompanhado de limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais.

O diagnóstico precisa ser feito por especialistas, como psicólogos ou psiquiatras, que devem incluir um laudo detalhado.

Deficiência mental (psicossocial)

A deficiência mental psicossocial engloba transtornos como a esquizofrenia e outros transtornos psicóticos que afetam a capacidade de comunicação e interação social.

As pessoas com esse tipo de deficiência enfrentam desafios significativos nas habilidades sociais e cognitivas, afetando sua participação plena na sociedade.

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Como preencher corretamente o Laudo

O preenchimento do Laudo Caraacterizador de Deficiência deve ser feito sem o uso de termos genéricos. Ao descrever a deficiência, deve-se especificar qual parte do corpo é afetada, o grau de perda de função e como isso impacta as atividades cotidianas.

Termos como “dificuldade para carregar peso excessivo” não são suficientes. Deve-se especificar, por exemplo, “dificuldade em carregar 5 kg”, o que demonstra uma limitação real e específica.

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Documentos complementares exigidos

Além do laudo, outros documentos complementares podem ser exigidos, conforme o tipo de deficiência.

Para a deficiência auditiva, por exemplo, é necessário apresentar o audiograma. Para a deficiência visual, exige-se a acuidade visual e, no caso de deficiência intelectual ou psicossocial, é necessário o laudo do especialista.

Esses documentos ajudam a comprovar a condição da pessoa e garantem que ela seja corretamente enquadrada nas categorias da Lei Brasileira de Inclusão.

Diferença entre Laudo Médico e Laudo Caracterizador

O laudo médico é um documento geral emitido por um profissional de saúde que descreve a condição de saúde de um paciente.

Já o laudo caracterizador de deficiência é um documento específico que descreve como a deficiência impacta a vida diária e social da pessoa, sendo necessário para o cumprimento das cotas de inclusão e para garantir o acesso a outros direitos.

Onde usar o Laudo Caracterizador

O Laudo Caracterizador de Deficiência pode ser usado em diversos contextos, como:

  • Empresas: para o cumprimento da cota de pessoas com deficiência;
  • Concursos públicos: para garantir a inclusão de pessoas com deficiência;
  • Instituições de ensino: para matrícula em cursos e programas educacionais;
  • Direitos sociais: como o acesso a benefícios assistenciais e programas de reabilitação.

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Como obter e apresentar o Laudo

Para obter o Laudo Caracterizador de Deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica detalhada com um especialista na área da deficiência.

Após a avaliação, o médico ou profissional da saúde preencherá o laudo de forma detalhada e clara, conforme as diretrizes estabelecidas pela lei.

Uma vez obtido, o laudo deve ser apresentado aos órgãos competentes, como empresas, universidades ou órgãos públicos, que exigem esse documento para comprovar a deficiência e garantir a inclusão.

Perguntas frequentes sobre o Laudo

1. Quem pode emitir o Laudo Caracterizador de Deficiência?

O laudo deve ser emitido por profissionais de saúde habilitados, como médicos, psicólogos ou outros especialistas da área da deficiência.

2. Como sei se meu laudo será aceito?

Certifique-se de que o laudo esteja bem preenchido, com as informações detalhadas sobre as limitações e a necessidade de apoios, conforme as normas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão.

3. Posso usar o Laudo para conseguir emprego?

Sim, o Laudo Caracterizador de Deficiência é fundamental para garantir o cumprimento da cota de deficientes nas empresas e garantir o seu direito a vagas reservadas.

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